Portaria UEMS nº 25 de 01/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Dispõe sobre medidas administrativas e financeiras pela inadimplência com a entrega do Diário de Classe da Pós-Graduação

O REITOR, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 72, inciso III, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e o art. 21, inciso II do Estatuto UEMS c/c art. 75, I, Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e,

Considerando o Regimento Interno dos Cursos e Programas de Pós-Graduação da UEMS, aprovada por meio da Deliberação CPPG-CEPE-UEMS nº 046, de 6 de fevereiro de 2009, homologada com alterações, por meio da Resolução CEPE-UEMS nº 880, de 16 de março de 2009;

Considerando que para obter o certificado de especialista, o aluno da pós-graduação deverá completar, com aprovação, o número de créditos previstos; ser aprovado na avaliação da monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso; não possuir débitos com a biblioteca e demais órgãos da Universidade;

Considerando que para defesa de dissertação ou tese, o aluno deverá ter a obtenção total dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares;

Considerando que o calendário acadêmico é aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão estabelecendo, dentre outras questões, a data limite para o encerramento do curso;

Considerando que a Diretoria de Registro Acadêmico terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para entrega do certificado de conclusão, para o aluno que cumpriu todas as etapas do curso lato sensu;

Considerando que a Diretoria de Registro Acadêmico terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da defesa, para registro do diploma de mestre ou de doutor, para o aluno que cumpriu todas as etapas dos programas de pós-graduação stricto sensu;

Resolve:

Art. 1º Autorizar bloqueio do pagamento da remuneração do professor inadimplente com a entrega dos Diários de Classe e respectivos planos de ensino dos cursos e programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A Diretoria de Registro Acadêmico deverá comunicar a Divisão de Recursos Humanos os nomes dos professores inadimplentes para que providencie o bloqueio do pagamento da remuneração.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento, por meio da Divisão de Recursos Humanos, providenciará o desbloqueio da remuneração do professor após a Diretoria de Registro Acadêmico informar, via comunicação interna, que o professor providenciou a entrega do diário de classe e respectivos planos de ensino.

Art. 3º Os efeitos desta portaria estendem-se também aos Coordenadores de Curso e Programas de Pós-Graduação, quando restar comprovado junto a Diretoria de Registro Acadêmico que a inadimplência com a entrega do diário de classe se deu por ato de sua gestão.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvido a Diretoria de Registro Acadêmico, Divisão de Recursos Humanos, Procuradoria Jurídica e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Dourados, 1º de junho de 2009.

PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA

Reitor