Portaria MMA nº 25 de 23/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008

Institui o Comitê Interno de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007; e

Considerando as recomendações advindas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres de criação de eixo de sustentabilidade, acesso a terra, moradia e segurança alimentar;

Considerando a necessidade de harmonizar os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres com as políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, instituídas pelas Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 9.433, de 8 de Janeiro de 1997; e

Considerando a necessidade de subsidiar os representantes deste Ministério do Meio Ambiente junto à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de contribuir para a elaboração de propostas de ações, realizar estudos técnicos sobre o tema e analisar viabilidades técnico-financeiras que subsidiem a inclusão das questões de gênero e políticas públicas para as mulheres, nas áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º O Comitê Interno de Gênero será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) dois da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

b) um da Secretaria-Executiva-SECEX;

c) um da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

d) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

e) um da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

f) um da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

g) um do Gabinete da Ministra;

II - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

III - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

IV - um do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

V - um da Agência Nacional de Águas - ANA; e

VI - um do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

Art. 3º O Comitê Interno de Gênero será coordenado pelo Secretário de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, e nas suas ausências, e nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

Parágrafo único. A Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental exercerá a função de secretaria-executiva do Comitê, organizando as reuniões, bem como o encaminhamento, aos representantes, do convite, da pauta e dos documentos objeto de exame e discussão.

Art. 4º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades representados e designados mediante Portaria, pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º Os representantes do Comitê Interno de Gênero serão convidados para as reuniões com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo que as reuniões deverão ser realizadas em Brasília.

Parágrafo único. Em caso de duas ausências injustificadas do titular e do suplente, nas reuniões, poderá ser solicitada a possível substituição.

Art. 6º A participação no Comitê Interno de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão a conta dos órgãos e entidades representados, observada a disponibilidade orçamentário-financeira.

Art. 8º O Comitê Interno de Gênero terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA