Portaria CGZA nº 25 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo aumento da exploração da castanha, que vem se destacando cada vez mais como artigo de grande interesse no mercado mundial, devido ao seu elevado valor nutritivo. Também, por ocupar a maior parte da mão-de-obra agrícola no período de outubro a dezembro, não concorrendo com as atividades das culturas tradicionais de subsistência da região, como milho e feijão, e por ser um dos principais produtos de exportação.

O cultivo do cajueiro no Estado do Rio Grande do Norte apresenta grandes variações, principalmente devido aos fatores ambientais (clima, solo e de relevo) sendo que bem explorados podem perfeitamente servir para expansão da cultura do caju. Dentre os fatores limitantes destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Um estudo sobre o balanço hídrico do solo e da cultura possibilitou caracterizar os períodos de maior e menor quantidade de chuva, oferecendo, desta forma, subsídios para a concretização de um zoneamento agrícola de risco climático.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio apropriadas para o cultivo do caju, no Estado do Rio Grande do Norte, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático a que a cultura está exposta, foi realizada uma análise da freqüência de ocorrência da precipitação pluviométrica e da temperatura.Analisou-se a altitude, considerou-se o levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado do Rio Grande do Norte e fez-se uso do balanço hídrico para estimativa da deficiência hídrica anual (DEF). Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis para definição da aptidão e dos riscos climáticos:

a) temperatura média anual (TM): 22ºC < TM < 32ºC (ótima / baixo risco); 32ºC < TM < 40ºC e 16ºC < TM < 22ºC (regular /médio risco); 15ºC < TM < 16ºC e 40ºC < TM < 42ºC (restrito / alto risco); TM 42ºC (inapto);

b) precipitação pluviométrica média anual (P): ótima/baixo risco: 800mm menor ou igual a P < /1   /2mm (período seco de 4 a 5 meses); regular/médio risco: 600mm < P < 800mm (período seco de 5 a 7 meses); restrito/alto risco: 500mm < P < 600mm; (período seco de 5 a 7 meses); e inapto: P < 500m ou P> 500mm (período seco maior do que 7 meses);

c) deficiência hdrica anual (DEF): menor ou igual a 350 mm - boas condições naturais para o cultivo; e

d) altidude (Alt): ótima/baixo risco: 0> Alt < 300; regular/médio risco: 300 < Alt < 600; restrito/alto risco: 600 < Alt < 900; e inapto: Alt> 900.

No balanço hídrico climatológico, foi utilizada a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm do perfil do solo, representativo para os solos Tipo 1, 2 e 3. Dadas às elevadas exigências hídricas do cajueiro, foi admitida a deficiência hídrica anual máxima de 350mm para delimitar as regiões de plantio com baixo risco. A análise do risco de sucesso no cultivo do caju, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de 80% dos valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350 mm, em cada posto pluviométrico da área estudada.

Em seguida, foram efetuados os cruzamentos dos mapas de altitude, precipitação, DEF e temperatura, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas e com baixo risco para o cultivo do caju no Estado do Rio Grande do Norte. As regiões que apresentaram deficiências hídricas, condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos, para as condições de sequeiro, foram indicadas para o plantio da cultura sem irrigação.

Por fim, foram gerados vários mapas caracterizados pelos riscos climáticos considerando-se as variáveis: ciclo da cultura, período de plantio e tipos de solos. Destas figuras, foram retiradas as datas mais apropriadas ao plantio do cajueiro, através de um processo de tabulação cruzada, que consistiu do cruzamento de cada mapa de risco com o mapa da base política (municipal) do Estado do Rio Grande do Norte. Desse cruzamento, resultou uma tabela contendo, para cada município, a área (em quilômetro quadrado ou hectare) de risco (alto, médio e baixo).

Para elaboração da relação de municípios indicados, tomouse como base o conteúdo da tabela de municípios por área, classes de estimativas de risco e períodos de plantio do Estado do Rio Grande do Norte, definidos pela soma das classes ótima/baixo risco (P) e regular/médio risco (R) de cada município, conforme apresentado: a) Municípios cuja área da classe P é igual ou maior que 20%; e b) Municípios cuja soma das áreas das classes P + R é maior ou igual a 60%.

Paralelamente, nos casos onde os municípios cuja soma da área das classes P + R é menor ou igual a 45%, foram consultados dados de estatísticas socioeconômicas como produção, área plantada, produtividade e vocação dos agricultores ao cultivo do cajueiro, para auxilio na tomada de decisão acerca da sua indicação.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do caju no Estado do Rio Grande do Norte, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Rio Grande do Norte as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Açu 07 a 12 
Apodi 07 a 12 
Arês 10 a 18 
Baía Formosa 07 a 18 
Baraúna 07 a 12 
Boa Saúde 10 a 18 
Bom Jesus 10 a 18 
Brejinho 10 a 18 
Canguaretama 07 a 18 
Caraúbas 07 a 12 
Ceará-Mirim 10 a 18 
Coronel Ezequiel 07 a 12 
Espírito Santo 10 a 18 
Extremoz 10 a 18 
Florânia 07 a 12 
Goianinha 10 a 18 
Jaçanã 07 a 12 
Lagoa de Pedras 10 a 18 
Lagoa Nova 07 a 12 
Lucrecia 07 a 12 
Macaíba 10 a 18 
Martins 07 a 12 
Montanhas 07 a 18 
Monte Alegre 10 a 18 
Mossoró 07 a 12 
Natal 10 a 18 
Nísia Floresta 10 a 18 
Nova Cruz 10 a 18 
Parnamirim 10 a 18 
Pedro Velho 07 a 18 
Poço Branco 07 a 18 
Portalegre 07 a 12 
Pureza 10 a 18 
Rio do Fogo 07 a 15 
Rodolfo Fernandes 07 a 12 
Santana do Matos 07 a 12 
São Gonçalo do Amarante 10 a 18 
São José de Mipibu 10 a 18 
São Paulo do Potengi 10 a 18 
São Pedro 10 a 18 
São Vicente 07 a 12 
Senador Georgino Avelino 10 a 18 
Serra do Mel 07 a 12 
Serrinha 10 a 18 
Severiano Melo 07 a 12 
Taipu 07 a 18 
Tibau do Sul 10 a 18 
Touros 10 a 18 
Upanema 07 a 12 
Vera Cruz 10 a 18 
Vila Flor 07 a 18