Portaria SUTRI nº 25 de 10/10/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 out 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

80
Ambient Hospitalar Comércio Ltda.
062.152162.0090
Belo Horizonte
81
Camb Comércio e Representações Ltda.
062.828777.0083
Belo Horizonte
82
Central de Artigos para Laboratórios Ltda.
062.724372.0039
Belo Horizonte
83
Delfarma Cirúrgica e Dental Ltda.
367.941575.0007
Juiz de Fora
84
Distrigerais Distribuidora de Equipamentos e Produtos Ltda.
001.027153.0057
Montes Claros
85
HMC Produtos Hospitalares Ltda.
001.041124.0080
Belo Horizonte
86
Intercárdio Comércio e Representações Ltda.
062.054974.0065
Belo Horizonte
87
Licitamed Comércio de Produtos para Saúde Ltda.
062.331056.0073
Belo Horizonte
88
Marja Comércio e Representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda.
699.463282.0005
Ubá
89
Nutricional Mineira-Comércio de Produtos Médicos Ltda.
367.733987.0092
Juiz de Fora
90
Promédica Comércio e Importação Ltda.
062.752834.0072
Belo Horizonte
91
Technes Medical - Importadora e Exportadora Ltda.
062.296602.0015
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação