Portaria CGZA nº 25 de 13/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos anos, a cultura do milho (Zea mays L.), no Brasil, vem passando por importantes mudanças tecnológicas, resultando em aumentos significativos de produção e produtividade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo de milho no Estado de Alagoas, bem como determinar as épocas mais apropriadas para a semeadura, visando minimizar perdas de safras por eventos climáticos adversos.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais, a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio, adaptadas às condições termofotoperiódicas da região;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de abril a junho.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's.

Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Alagoas. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45: áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Foram considerados favoráveis os municípios que apresentavam acima de 20% do seu território dentro da faixa de favorabilidade para o plantio.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura das cultivares de milho superprecoce foram diferentes das de ciclos precoce, semiprecoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 9003 e XB 8010; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 (Cruzeta); NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SYNGENTA - Speed e Advance; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL; Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; SEMEALI - XB 7012, XB 7011, XB 7110, XB 7116, XB 7253 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 3061; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB 789, DKB191, DKB499, C435, DKB390, DKB199, AG7000, DKB 455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, DKB 177 e AG 8011; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Pointer, Somma, Maximus, Polato 2602, Polato 183, Balu 551, Impacto, Garra e NB 7443; AGROMEN - AGN 30A09, AGN20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, Zélia e Jade; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SWB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB440, DKB350, DKB747 e DKB 240; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; Ciclo Médio: MONSANTO - AG7010, DKB466, DKB 393, AG9090, AG7575, AG1051, AG4051, AG 5011, DKB990 e AG 7088; PIONEER - 30K73, 30F35, 30K64 e 30S40; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO SUPERPRECOCE  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Anadia 12 a 14 11 a 15 
Arapiraca 12 a 14 12 a 15 
Atalaia 10 a 18 10 a 18 
Batalha 13 a 15 12 a 16 
Barra de São Miguel 11 a 14 11 a 14 
Belém 12 a 14 12 a 15 
Belo Monte 12 a 14 12 a 15 
Boca da Mata 10 a 16 10 a 16 
Branquinha 10 a 18 10 a 18 
Cacimbinhas 12 a 16 12 a 17 
Cajueiro 10 a 18 10 a 18 
Campestre 10 a 16 10 a 18 
Campo Alegre 11 a 16 10 a 16 
Campo Grande 10 a 15 10 a 15 
Canapi 13 a 16 13 a 16 
Capela 10 a 18 10 a 18 
Carneiros  14 a 16 
Chã Preta 10 a 18 10 a 18 
Coité do Nóia 12 a 14 12 a 15 
Colônia Leopoldina 10 a 18 10 a 18 
Coqueiro Seco 10 a 18 10 a 18 
Coruripe 11 a 14 11 a 14 
Craíbas 12 a 14 12 a 15 
Dois Riachos 13 a 16 13 a 17 
Estrela de Alagoas 12 a 16 12 a 17 
Feira Grande 10 a 15 10 a 15 
Feliz Deserto 10 a 14 11 a 14 
Flexeiras 10 a 18 10 a 18 
Girau do Ponciano 12 a 14 12 a 15 
Ibateguara 10 a 18 10 a 18 
Igaci 12 a 16 12 a 15 
Igreja Nova 10 a 15 10 a 15 
Inhapi 13 a 16 13 a 16 
Jacaré dos Homens 13 a 15 13 a 16 
Jaramataia 13 a 15 12 a 15 
Jequiá da Praia 11 a 14 11 a 14 
Joaquim Gomes 10 a 18 10 a 18 
Jundiá 10 a 16 10 a 18 
Junqueiro 11 a 15 10 a 15 
Lagoa da Canoa 12 a 14 12 a 15 
Limoeiro de Anadia 12 a 14 12 a 15 
Major Isidoro 12 a 16 12 a 16 
Mar Vermelho 10 a 17 10 a 18 
Maravilha 15 a 16 13 a 17 
Marechal Deodoro 10 a 18 10 a 18 
Maribondo 12 a 14 11 a 15 
Mata Grande 12 a 16 12 a 17 
Matriz de Camaragibe 10 a 16 10 a 17 
Messias 10 a 18 10 a 18 
Minador do Negrão 12 a 16 12 a 17 
Monteirópolis  14 a 16 
Murici 10 a 18 10 a 18 
Novo Lino 10 a 18 10 a 18 
Olho d'Água das Flores  14 a 16 
Olho d'Água Grande 10 a 15 10 a 15 
Olivença  14 a 16 
Ouro Branco 13 a 16 13 a 16 
Palestina 13 a 15 12 a 16 
Palmeira dos Índios 11 a 17 12 a 15 
Pão de Açúcar 12 a 14 14 a 16 
Paulo Jacinto 10 a 18 10 a 18 
Penedo 10 a 15 10 a 16 
Piaçabuçu 10 a 15 10 a 16 
Pilar 10 a 18 10 a 18 
Pindoba 10 a 18 10 a 18 
Poço das Trincheiras 15 a 16 13 a 17 
Porto Calvo 10 a 16 10 a 17 
Porto Real do Colégio 10 a 15 10 a 16 
Quebrangulo 10 a 18 10 a 18 
Rio Largo 10 a 18 10 a 18 
Roteiro 11 a 14 11 a 14 
Santa Luzia do Norte 10 a 18 10 a 18 
Santana do Ipanema 13 a 16 13 a 17 
Santana do Mundaú 10 a 18 10 a 18 
São Brás 10 a 15 10 a 15 
São José da Laje 10 a 18 10 a 18 
São José da Tapera  14 a 16 
São Luís do Quitunde 10 a 18 10 a 18 
São Miguel dos Campos 10 a 16 10 a 18 
São Miguel dos Milagres 10 a 18 10 a 18 
São Sebastião 10 a 15 10 a 15 
Satuba 10 a 18 10 a 18 
Senador Rui Palmeira 14 a 16 14 a 16 
Tanque d'Arca 12 a 14 12 a 15 
Taquarana 12 a 14 12 a 15 
Teotônio Vilela 10 a 15 10 a 15 
Traipu 12 a 14 11 a 15 
União dos Palmares 10 a 18 10 a 18 
Viçosa 10 a 18 10 a 18 

MUNICÍPIOS  CICLOS: SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
PERÍODOS  
Arapiraca 12 a 17 12 a 17 
Cacimbinhas 14 a 15 14 a 17 
Campo Grande 12 a 17 11 a 17 
Coité do Nóia 12 a 17 11 a 17 
Craíbas 12 a 17 12 a 17 
Feira Grande 12 a 17 11 a 17 
Girau do Ponciano 13 a 17 12 a 17 
Igaci 12 a 17 11 a 17 
Jaramataia  14 a 15 
Junqueiro 12 a 17 12 a 17 
Lagoa da Canoa 12 a 17 11 a 17 
Limoeiro de Anadia 12 a 17 12 a 17 
Major Isidoro 14 a 15 14 a 17 
Olho d'Água Grande 12 a 17 11 a 17 
Palmeira dos Índios 12 a 17 11 a 17 
São Brás 12 a 17 11 a 17 
São Sebastião 17 17 
Taquarana 12 a 17 11 a 17 
Teotônio Vilela 12 a 17 12 a 17 
Traipu 13 a 14 13 a 16 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.