Portaria CAPES nº 25 de 27/04/2007

Norma Federal

Dispõe sobre os valores das mensalidades de bolsas no exterior, nas modalidades de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, que serão pagos pela CAPES.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003 , publicado no DOU de 24 subseqüente, resolve:

Art. 1º Os valores das mensalidades de bolsas no exterior, nas modalidades de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, serão pagos pela CAPES nas seguintes moedas:

I - Em Dólar Americano: nos Estados Unidos da América e em todos os demais países não relacionados nesta portaria;

II - Em Euro: na Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia; Suíça; Estônia; Letônia; Lituânia; Polônia; Hungria; República Tcheca; Eslováquia; Eslovênia; Chipre; Malta; Andorra; Mônaco e Vaticano e territórios de países da Comunidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros;

III - Em Libras Esterlinas: nos países do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte;

IV - Em Dólar canadense: no Canadá;

V - Em Iene: no Japão;

VI - Em Dólar australiano: na Austrália.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES