Portaria ICMBio nº 25 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA DA CABECEIRA DO CAFÔFO", localizada no Município de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental e,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02022.001793/2006-55, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 174,35 ha (cento e setenta e quatro hectares, trinta e cinco ares), denominada "RESERVA DA CABECEIRA DO CAFÔFO", localizada no Município de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Suzanne Eugenie Joliat Kemmsies, Walter Oliver Alfred Kemmsies, Martin Oliver Kemmsies, e Thomas Franklin Kemmsies, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Santa Dulce de Cima, registrada sob o registro nº R-03 da matrícula de número 419, livro 46, folhas 139, de 15 de julho de 1987, no registro de imóveis da comarca de Trajano de Morais - RJ.

Art. 2º A RPPN Reserva da Cabeceira do Cafôfo, tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "P 013", georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM -SAD-69-, Coordenadas Geográficas LATITUDE -22 06'49,94110" e LONGITUDE -42 00'55, 12390"), deste segue por vertente, com azimute de 34º 79" e distância de 291,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Dulce de Cima até o vértice "P 014", de coordenadas (LATITUDE -22 06'42,19563" e LONGITUDE -42 00' 49,31509"), deste segue por vertente, com azimute de 43º52" e distância de 318,00 m confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Dulce de Cima até o vértice " P 015", de coordenadas (LATITUDE -22 06'34,73201"e LONGITUDE -42 00'41,66581"), deste segue por vertente, com azimute de 355º42' e distância de 284,00 m, confrontando neste trecho com a fazenda Santa Dulce de Cima até o vértice "P 016", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 25,52399" e LONGITUDE -42 00' 42,46216"), deste segue por vertente, com azimute de 29º12" e distância de 272,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda santa Dulce de Cima até o vértice "P 017", de coordenadas (LATITUDE -22 06'17,82669" e LONGITUDE -42 00' 37,83417"), deste segue a noroeste, com azimute de 320º53" e distância de 133,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda São Cristóvão até o vértice "P 018", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 14,48959" e LONGITUDE -42 00' 40,80048"), deste continua seguindo a noroeste, com azimute 299º23" e distância de 804,00 m, confrontando neste trecho com a fazenda São Cristóvão até o vértice "P 019", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 01,79352" e LONGITUDE -42 01'05,28625"),deste segue por vertente com azimute de 178º31", e distância de 239,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda do Cafofo, até o vértice "P 020", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 09,56635" e LONGITUDE -42 01' 05,03906"), deste segue por vertente, com azimute de 208º00" e distância de 350,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda do Cafofo até o vértice "P 021", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 19,59137" e LONGITUDE -42 01' 10,79315"), deste segue por vertente, com azimute 218º75"e distância de 205,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda do Cafofo até o vértice "P 022", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 24,77554" e LONGITUDE -42 01' 15,28381"), deste segue por vertente, com azimute de 213º92"e distância de 502,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda do Cafofo até o vértice "P 023", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 38,26813" e LONGITUDE -42 01' 25,07538"), deste segue por vertente, com azimute de 284º94"e distância de 168,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 024", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 37,23816" e LONGITUDE -42 01'30,82947"), deste segue por vertente, com azimute de 247º57" e distância de 152,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 025", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 39,11270" e LONGITUDE -42 01' 35,73212"), deste segue por vertente com azimute de 272º85" e distância de 312,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 026", de coordenadas (LATITUDE -22 06'38,61276" e LONGITUDE -42 01' 46,59251"), deste segue por vertente, com azimute de 258º54" e distância de 103,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 027", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 39,27660" e LONGITUDE -42 01'50,12703"), deste segue por vertente, com azimute de 232º99" e distância de 126,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 028", de coordenadas (LATITUDE -22 06'41,72706" e LONGITUDE -42 01' 53,63590"), deste segue por vertente, com azimute de 219º61" e distância de 133,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 029", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 45,05257" e LONGITUDE -42 01' 56,60618"), deste segue por vertente, com azimute de 200º59" e distância de 122,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 030", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 48,77457" e LONGITUDE -42 01' 58,11575"), deste segue com vertente, com azimute de 213º68" e distância de 170,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 031", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 53,35775" e LONGITUDE -42 02' 01,41281"), deste segue por vertente, com azimute de 210º24" e distância de 164,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 032", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 57,95239" e LONGITUDE -42 02' 04,30372"), deste segue por vertente, com azimute de 243º19" e distância de 99,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 033", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 59,40166" e LONGITUDE -42 02' 07,39892"), deste segue por vertente, com azimute de 181º83" e distância de 145,00 m, confrontando neste trecho com terras de Rosalvo de tal até o vértice "P 034", de coordenadas (LATITUDE -22 07' 04,11157" e LONGITUDE -42 02' 07, 56125"), deste segue em linha reta, com azimute de 133º28" e distância de 275,00 m, confrontando neste trecho com terras do Sr. Walter Oliver Alfred Kemmsies e outros até o vértice "P 035", de coordenadas (LATITUDE -22 07' 04,90516" e LONGITUDE -42 02' 07,08964"), deste segue em linha reta, com azimute de 60º76" e distância de 618,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 036", de coordenadas (LATITUDE -22 07' 00,42618" e LONGITUDE -42 01' 41.78833"), deste segue a Nordeste, com azimute de 42º17" e distância de 283,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 037", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 53,62839" e LONGITUDE -42 01' 35,14160"), deste segue com azimute de 61º33" e distância de 203,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 038", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 50,47668" e LONGITUDE -42 01' 28,92059"), deste segue com azimute de 44º25" e distância de 495,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 039", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 38,99597" e LONGITUDE -42 01'16,84937"),deste segue em linha reta, com azimute de 118º54" e distância de 708,00 m, confrontando neste trecho com terras do Sr. Walter Oliver Alfred Kemmsies e outros até o vértice "P 013, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 174,35 ha.

Art. 4º A RPPN Reserva da Cabeceira do Cafôfo será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO