Portaria DEST nº 25 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema Banco do Brasil, fixado pela Portaria nº 14, de 4 de setembro de 2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema Banco do Brasil, fixado pela Portaria nº 14, de 4 de setembro de 2007, de 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos) para 88.500 (oitenta e oito mil e quinhentos) empregados, composto pelas seguintes empresas:
a) BANCO DO BRASIL S.A.;
b) BRASILIAN AMERICAN MERCHANT BANK;
c) BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A;
d) BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.;
e) BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL;
f) BB LEASING COMPANY LIMITED;
g) BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A.;
h) BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.;
i) BB AKTIENGESELLSCHAFT;
j) BB SECURITIES LIMITED;
k) BB SECURITIES LLC;
l) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS;
m) BB BANCO POPULAR DO BRASIL S.A.; e
n) BB PREVIDÊNCIA.
Art. 2º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY