Portaria MDA nº 25 de 28/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2006
Institui o Sistema Brasileiro Descentralizado de ATER Pública - SIBRATER, que tem por finalidade implementar a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.739, de 13 de junho de 2003, que transferiu a competência institucional relativa à Assistência Técnica e Extensão Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, que aprovou a estrutura regimental deste Ministério;
Considerando o disposto na Portaria MDA nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, que aprovou os Regimentos Internos das unidades deste Ministério e estabeleceu as competências do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 11 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005, que estabeleceu os procedimentos para credenciamento das entidades que prestam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
Considerando a necessidade de se estabelecer a coordenação das ações que envolvam o credenciamento de entidades prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; instrumentos para formalização de parcerias e repasses de recursos; monitoramento e avaliação das ações de ATER pública, e a gestão social, previstas na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão rural - PNATER, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro Descentralizado de ATER Pública - SIBRATER, que tem por finalidade implementar a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER.
Art. 2º O SIBRATER será composto pelas entidades prestadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural estatais e não estatais, previamente credenciadas pelo Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER.
Art. 3º A coordenação do SIBRATER ficará a cargo do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER, da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, tendo como órgão consultivo o Comitê de Assistência Técnica e Extensão Rural do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO