Portaria SEB nº 25 de 20/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006
Aprova a assistência financeira para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual e,
Considerando a necessidade de implementar ações de melhoria e expansão do Ensino Médio, resolve:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, destinada à execução de convênio que tem por objeto Formação Continuada de Professores e Gestores do Ensino Médio, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme consta nos autos do Processo nº 23000.008106/2006-51.
Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência a participar no convênio com um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso IlI, § 2º, art. 44 da Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20.09.2005.
Art. 3º Transferir recursos financeiros, no valor de R$ 552.190,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e noventa reais), para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Ação | Programa de Trabalho | Fonte | PTRES | Natureza de Despesa | Valor |
0921 - Apoio a Melhoria da Qualidade do Ensino Médio | 12.362.1378.0921.0000 | 0112000000 | 33.50.41 | R$ 552.190,00 | |
Total | R$ 552.190,00 |
Art. 4º A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única parcela, no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. A execução do objeto deste Convênio será acompanhada pelo Departamento de Política de Ensino Médio - DEPEM/SEB/MEC, que providenciará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, orientando e determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ocorridas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES