Portaria SESu nº 25 de 28/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004
Constitui Comissão Especial para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se regulamentar o processo de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.
Art. 2º A presente Comissão Especial será composta pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, que a preside e por um representante dos seguintes órgãos: Departamento de Política do Ensino Superior - DEPES/SESu/MEC, Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/SESu/MEC, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Associação Brasileira de Escolas Médicas e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.
Art. 3º A Comissão poderá ouvir, sempre que necessário, entidades governamentais e não governamentais para o bom andamento de seus trabalhos e terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO