Portaria CISET/CCPR nº 25 de 16/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2003

Prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria CISET-CCPR nº 03, de 23.01.2003.

O Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1.926/2003, de 16 de abril de 2003, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria CISET-CC-PR nº 03, de 23.01.2003, que atribuiu à Divisão de Contabilidade - DCONT, desta Secretaria, a competência para atuar como Órgão Setorial Contábil das Unidades Gestoras pertencentes ao Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ APARECIDO N. PIRES