Portaria SPOA/MMA nº 25 de 20/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2003

Altera as modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de junho de 2002.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 137, de 13 de maio de 2003, e considerando a necessidade de adequação da modalidade de aplicação dos recursos orçamentários em face das modificações inerentes ao processo de execução, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Portaria, as modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE FONTE VALOR MODALIDADE FONTE VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA       688.725       688.725  
18.541.0499.1956.0001.9999 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS      400.000     400.000  
    3390 0111 131.000 3380 0111 131.000 
    4490 0111 269.000 4480 0111 269.000 
18.541.0499.1962.0001.9999 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS      46.000     46.000  
    3390 0142 42.000 3380 0142 42.000 
    4490 0142 4.000 4480 0142 4.000 
18.541.0499.1978.0001.9999 ESTUDO PARA A EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DE UM SISTEMA DE ÁREAS ESTRITAMENTE PROTEGIDAS             
    3390 0142 17.000 3380 0142 17.000 
18.541.0501.7397.0001.2571 FOMENTO A PROJETOS DE GESTÃO INTEGRADA DE MEIO AMBIENTE - PNMA II      225.725     225.725  
    3330 1142 107.970 3390 1142 107.970 
    3330 0148 115.005 3390 0148 115.005 
    4430 1142 1.375 4490 1142 1.375 
    4430 0148 1.375 4490 0148 1.375 
44.201- IBAMA       114.000     114.000  
               
18.541.0506.2982.0001.9999 MONITORAMENTO DOS PLANOS DE MANEJO DAS FLORESTAS SUSTENTÁVEIS             
    4490 0174 114.000 4480 0174 114.000 
44.206 - JBRJ       400     400  
18.122.0750.2000.0001.9999 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE             
    3390 0250 400 3380 0250 400 
44.901 - FNMA       321.000     321.000  
18.541.0508.2958.0001.2464 FOMENTO A PROJETOS DE MANEJO SUSTENTÁVEL DA FLORA E FAUNA       71.000     71.000  
    4450 0148 50.000 4490 0148 50.000 
    4450 2142 21.000 4490 2142 21.000 
18.541.0104.2963.0001.2464 FOMENTO A PROJETOS DE USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS      250.000      250.000 
    3350 2142 30.000 3330 2142 30.000 
    4450 0148 100.000 4430 0148 100.000 
    4450 2142 120.000 4430 2142 120.000 
- TOTAL  -     1.124.125   -    -    1.124.125