Portaria SIT nº 25 de 26/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2000
Dispõe sobre a fixação de metas de arrecadação e resultados da fiscalização do trabalho para o ano de 2000.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 1.971-13, de 29 de junho de 2000 , o Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000 , e a Portaria MTE nº 337, de 27 de abril de 2000,
Resolve:
Art. 1º A parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária GDAT, correspondente às metas de arrecadação e resultados de fiscalização, será devida na proporção do alcance dos valores fixados e de acordo com os pesos definidos nos quadros em anexo.
§ 1º Para fins de apuração da GDAT será considerado como limite inferior do intervalo de incidência da gratificação o percentual de 50% do valor relativo ao desempenho total alcançado pela Inspeção do Trabalho no ano de 1999 no respectivo atributo e, como limite superior do intervalo de incidência da gratificação, o percentual de 100% da meta estabelecida para o atributo no ano 2000.
§ 2º O percentual de alcance de cada meta da GDAT será obtido observando-se os seguintes critérios:
I - será igual a zero, quando o limite inferior do intervalo da meta não for atingido;
II - será obtido conforme a fórmula abaixo, quando o resultado aferido se situar entre os limites inferior e superior da meta;
%=[(VA-VM1)/(VM2-VM1) ]x100
onde:
VA: Valor Aferido no Sistema SFIT
VM1: Valor Mínimo Estabelecido para a Meta VM2: Valor Máximo Estabelecido para a Meta III será igual a 100%, quando o resultado aferido for igual ou superior à meta estabelecida.
§ 3º Para fins de aferição do desempenho institucional, no cálculo do desempenho do trimestre, será utilizada a média aritmética ponderada dos percentuais de alcance de cada uma das metas, em conformidade com o disposto no § 2º deste artigo.
§ 4º As metas de arrecadação e os resultados de fiscalização poderão ser revistos na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, ouvida previamente a Comissão de Controle e Gestão Fiscal.
Art. 2º As metas correspondentes às ações de combate aos acidentes no trabalho serão aferidas pela Taxa de Regularização dos Ambientes e Condições de Trabalho, definida pelo somatório dos resultados de fiscalização da área de segurança e saúde "2", "6" e "8", dividido pelo somatório dos resultados de fiscalização "2", "3", "4", "5", "6", "7", "8" e "9" da mesma área, informados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT).
Parágrafo único. Os itens e subitens das Normas Regulamentadoras que serão considerados para o cálculo da Taxa de Regularização dos Ambientes e Condições de Trabalho, constam do quadro Anexo VII.
Art. 3º Os Resultados de Fiscalização dos Atributos da Área Trabalhista, cujas metas constam do Quadro Anexo IV, serão calculados pelo somatório dos resultados de fiscalização da área trabalhista "2", "3" e "4", dividido pelo somatório dos resultados de fiscalização "1", "2", "3" e "4" da mesma área, informados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT).
Art. 4º Os Resultados de Fiscalização dos Atributos da Área de Segurança e Saúde no Trabalho, cujas metas constam do quadro Anexo V, serão calculados pelo somatório dos resultados de fiscalização da área de segurança e saúde "2", "6" e "8", dividido pelo somatório dos resultados de fiscalização "2", "3", "4", "5", "6", "7", "8" e "9" da mesma área, informados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), considerando-se todos os itens e subitens de todas as Normas Regulamentadoras.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES