Portaria SEFAZ nº 25 de 02/04/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 abr 1997

Prorroga os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, alterada pela Portaria nº 003/97- SEFAZ, de 09.01.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as dificuldade que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 1997 os efeitos da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, alterada pela Portaria nº 003/97-SEFAZ, de 09.01.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda