Portaria SEFAZ nº 25 de 09/01/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 1995
Aprova a Declaração de Recolhimento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.
Considerando o estabelecido nos arts. 91 a 93 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo a esta Portaria, para efeito do disposto nos arts. 91 e 92 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994.
§ 1º - A Declaração de Recolhimento do ICMS será válida pelo prazo nela fixado;
§ 2º - O recebimento de xerox da Declaração de Recolhimento do ICMS, ainda que autenticada, somente poderá ser efetuado com a apresentação da via original.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Estado da Fazenda SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO |
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS Nº De acordo com o Decreto nº 15.072/94 |
NOME DA EMPRESA |
NOME DO LOGRADOURO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) |
NÚMERO | COMPLEMENTO (ANDAR, SALA, APTº | BAIRRO |
CIDADE | ESTADO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | C.G.C |
NATUREZA JURÍDICA |
ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL |
FIM A QUE SE DESTINA A DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE CRÉDITO JUNTO À ÓRGÃOS PÚBLICOS |
Ressalvados o direito da Fazenda Pública Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, de responsabilidade da empresa qualificada, DECLARAMOS que de acordo com as informações de nossos arquivos, a citada empresa: |
Data | Supervisor da seção de débitos fiscais |
___/___/___ | diretor de arrecadação |
observações validade desta certidão _____ (dias) o recebimento de xerox (ainda que qualificada) somente com a apresentação da via original |