Portaria SEFAZ nº 25 de 09/01/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 1995

Aprova a Declaração de Recolhimento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.

Considerando o estabelecido nos arts. 91 a 93 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Recolhimento do ICMS, conforme modelo anexo a esta Portaria, para efeito do disposto nos arts. 91 e 92 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994.

§ 1º - A Declaração de Recolhimento do ICMS será válida pelo prazo nela fixado;

§ 2º - O recebimento de xerox da Declaração de Recolhimento do ICMS, ainda que autenticada, somente poderá ser efetuado com a apresentação da via original.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
Secretaria de Estado da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS Nº
De acordo com o Decreto nº 15.072/94
NOME DA EMPRESA
NOME DO LOGRADOURO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.)

NÚMERO
COMPLEMENTO (ANDAR, SALA, APTº
BAIRRO

CIDADE
ESTADO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
C.G.C

NATUREZA JURÍDICA
ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL
FIM A QUE SE DESTINA A DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE CRÉDITO JUNTO À ÓRGÃOS PÚBLICOS
Ressalvados o direito da Fazenda Pública Estadual de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas, de responsabilidade da empresa qualificada, DECLARAMOS que de acordo com as informações de nossos arquivos, a citada empresa:

Data
Supervisor da seção de débitos fiscais
___/___/___
diretor de arrecadação

observações
validade desta certidão _____ (dias)
o recebimento de xerox (ainda que qualificada) somente com a apresentação da via original