Portaria MJ nº 2.499 de 09/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004
Constitui Grupo Executivo para propor a definição e implementação da política nacional de segurança pública e o dever de estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública.
O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o compromisso internacional do Estado Brasileiro com o cumprimento das metas da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas, Munição, Explosivos e outros Materiais Correlatos (CIFTA);
Considerando a necessidade de criação de um pólo difusor para treinamento em prevenção ao tráfico ilícito de armas em todos os seus aspectos, na região da América Latina e do Caribe;
Considerando que o Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, o Desarmamento e o Desenvolvimento - UN-LIREC e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD manifestaram expressamente interesse em envidar esforços para a criação no Brasil de um centro regional de treinamento em segurança pública;
Considerando que o Governo Federal brasileiro apóia firmemente a iniciativa e está disposto a ser partícipe nesse empreendimento junto às agências das Nações Unidas;
Considerando que, antes da instalação de um centro regional de treinamento, é necessário que as partes envolvidas estabeleçam os propósitos, as atividades e a forma de administração a que o centro se subordinará, bem como o modelo jurídico mais adequado para tanto, e
Considerando, por fim, que cabe institucionalmente à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça, nos termos do art. 1º da Portaria nº 100, de 10 de março de 1999, a definição e implementação da política nacional de segurança pública e, em especial, o dever de estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública; resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo Executivo, que proporá a definição:
I - dos propósitos e atividades do futuro centro regional de treinamento em segurança pública a ser instalado no Brasil;
II - do modelo de constituição mais adequado aos propósitos do centro;
III - da forma de deliberação superior e administração dos negócios do centro.
Art. 2º Integrarão o Grupo Executivo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, respectivamente, como Presidente, Vice-Presidente, Coordenador Técnico e Secretário do Grupo Executivo;
II - 1 (um) representante do Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, o Desarmamento e o Desenvolvimento - UNLIREC; e
III - 1 (um) representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
§ 1º Serão convidados a também nomear representantes:
I - o Departamento de Polícia Federal;
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
III - o Ministério da Defesa.
§ 2º Todos os integrantes deverão ser designados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, ao que o Grupo Executivo será imediatamente instalado.
Art. 3º Os trabalhos do Grupo Executivo serão considerados de interesse público relevante e realizados sem remuneração.
Art. 4º O Grupo Executivo deverá apresentar a conclusão dos seus trabalhos no prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua instalação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO