Portaria MS nº 2.497 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 57/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), do dia 12 de abril de 2007, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São José do Rio Preto (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São José do Rio Preto (SP), com população total de 934.893 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 467.446,50 (quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP), no valor de R$ 77.907,75 (setenta e sete mil novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Município de São José do Rio Preto | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 934.893,00 |
| Valor Semestral | R$ 467.446,50 |
| Valor Mensal | R$ 77.907,75 |