Portaria SAT nº 2495 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Dispõe sobre alterações de valores e inclusões de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Valor Real Pesquisado no grupo, os seguintes produtos:

PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL

60923 Pia de mármore sintético - 1,00m X 0,50m un 112,30
60936 Pia de mármore sintético - 1,40m X 0,54m un 154,43
60949 Pia de mármore sintético - 2,00m X 0,54m un 259,07
60954 Tanque duplo de mármore sintético - 1,10m x 0,55m un 141,04
60967 Tanque duplo de mármore sintético - 1,24m x 0,62m un 169,59
60970 Tanque duplo de mármore sintético - 1,38m x 0,69m un 256,38
60987 Tanque triplo de mármore sintético - 1,45m x 0,52m un 186,15
60995 Tanque triplo de mármore sintético - 1,63m x 0,57m un 219,50
61007 Tanque triplo de mármore sintético - 1,80m x 0,63m un 324,41

Art. 2º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL Portaria SAT nº 2495/2015 altera 2378/2013, com efeitos a partir de: 19.12.2015).

59811 Pia de mármore sintético - 1,20m X 0,54m un 137,86
59824 Pia de mármore sintético - 1,50m X 0,54m un 157,18
59837 Pia de mármore sintético - 1,60m X 0,54m un 188,63
59840 Pia de mármore sintético - 1,80m X 0,54m un 201,26
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60m x 0,60m un 50

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2015.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária, em exercício