Portaria MS nº 2.493 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/PR nº 185/2005, reunida em 11 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod Município Valor mês Valor ano 
410140 Apucarana 8.578,13 102.937,50 
410430 Campo Mourão 6.133,50 73.602,00 
410690 Curitiba 129.525,75 1.554.309,00 
410720 Dois Vizinhos 2.430,08 29.160,90 
410830 Foz do Iguaçu 22.023,45 264.281,40 
410840 Francisco Beltrão 5.260,43 63.125,10 
411370 Londrina 36.061,65 432.739,80 
411420 Mandaguari 2.481,98 29.783,70 
411520 Maringá 23.509,88 282.118,50 
411850 Pato Branco 5.066,85 60.802,20 
412535 São Jorge do Patrocínio 397,8 4.773,60 
412720 Terra Boa 1.113,08 13.356,90 
412810 Umuarama 7.081,05 84.972,60 
Total Gestão Plena Municipal 249.663,60 2.995.963,20 
Total Gestão Estadual 510.490,50 6.125.886,00 
TOTAL GERAL 760.154,10 9.121.849,20