Portaria MS nº 2.493 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e
Considerando a Resolução CIB/PR nº 185/2005, reunida em 11 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOCod | Município | Valor mês | Valor ano |
410140 | Apucarana | 8.578,13 | 102.937,50 |
410430 | Campo Mourão | 6.133,50 | 73.602,00 |
410690 | Curitiba | 129.525,75 | 1.554.309,00 |
410720 | Dois Vizinhos | 2.430,08 | 29.160,90 |
410830 | Foz do Iguaçu | 22.023,45 | 264.281,40 |
410840 | Francisco Beltrão | 5.260,43 | 63.125,10 |
411370 | Londrina | 36.061,65 | 432.739,80 |
411420 | Mandaguari | 2.481,98 | 29.783,70 |
411520 | Maringá | 23.509,88 | 282.118,50 |
411850 | Pato Branco | 5.066,85 | 60.802,20 |
412535 | São Jorge do Patrocínio | 397,8 | 4.773,60 |
412720 | Terra Boa | 1.113,08 | 13.356,90 |
412810 | Umuarama | 7.081,05 | 84.972,60 |
Total Gestão Plena Municipal | 249.663,60 | 2.995.963,20 | |
Total Gestão Estadual | 510.490,50 | 6.125.886,00 | |
TOTAL GERAL | 760.154,10 | 9.121.849,20 |