Portaria MPAS nº 2.492 de 12/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1995

Pecúlio. Atualização. Setembro de 1995.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional e estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real;

Considerando a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que dispõe sobre o Plano de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional e institui a Unidade Real de Valor - URV;

Considerando a Lei nº 8.870, de 15 de março de 1994, que altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;

Considerando os artigos 116, 117, 118 e 119 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 07 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º. Estabelecer, para o mês de setembro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições (dupla cota) vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio correspondente, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,026045:

ANO             FATORES

1967    ............................    567.816.664,50
1968    ............................    461.643.747,06
1969    ............................    381.525.627,44
1970    ............................    317.937.324,15
1971    ............................    264.947.769,25
1972    ............................    222.644.876,03
1973    ............................    191.935.757,62
1974    ............................    158.621.206,58
1975    ............................    114.942.946,87

Art. 2º. Estabelecer, para o mês de setembro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,029400:

PERÍODO             FATORES

3º TRIM/75    ............................    262.358.342,1040
4º TRIM/75    ............................    246.710.247,6775
1º TRIM/76    ............................    230.249.449,4678
2º TRIM/76    ............................    213.711.803,4606
3º TRIM/76    ............................    194.696.456,3847
4º TRIM/76    ............................    177.040.034,5267
1º TRIM/77    ............................    160.466.526,2139
2º TRIM/77    ............................    149.308.226,0269
3º TRIM/77    ............................    135.194.487,6305
4º TRIM/77    ............................    125.924.722,0654
1º TRIM/78    ............................    118.840.635,9388
2º TRIM/78    ............................    109.788.605,7997
3º TRIM/78    ............................     99.492.922,1390
4º TRIM/78    ............................     90.631.730,6968
1º TRIM/79    ............................     83.278.036,8810
2º TRIM/79    ............................     76.879.817,3464
3º TRIM/79    ............................     68.386.214,5356
4º TRIM/79    ............................     61.605.036,8104
1º TRIM/80    ............................     53.609.663,8860
2º TRIM/80    ............................     47.367.701,5399
3º TRIM/80    ............................     42.382.841,0799
4º TRIM/80    ............................     38.254.833,5611
1º TRIM/81    ............................     34.028.845,1007
2º TRIM/81    ............................     28.344.029,2857
3º TRIM/81    ............................     23.563.455,8872
4º TRIM/81    ............................     19.681.361,3203
1º TRIM/82    ............................     16.611.932,2112
2º TRIM/82    ............................     14.207.236,5500
3º TRIM/82    ............................     11.980.571,6192
4º TRIM/82    ............................     9.773.759,0365
1º TRIM/83    ............................     7.973.599,3815
2º TRIM/83    ............................     6.403.983,1192
JUL/83    ............................     4.029.952,5209
AGO/83    ............................     4.599.594,6659
SET/83    ............................     4.225.440,5659
OUT/83    ............................     3.846.272,5207
NOV/83    ............................     3.494.745,8554
DEZ/83    ............................     3.213.427,3833
JAN/84    ............................     2.976.722,7925
FEV/84    ............................     2.702.204,5857
MAR/84    ............................     2.398.394,6365
ABR/84    ............................     2.173.252,2257
MAI/84    ............................     1.989.135,7699
JUN/84    ............................     1.820.617,5356
JUL/84    ............................     1.661.798,0956
AGO/84    ............................     1.501.706,0086
SET/84    ............................     1.353.355,7280
OUT/84    ............................     1.220.764,4154
NOV/84    ............................     1.080.626,5777
DEZ/84    ............................     980.076,8391
JAN/85    ............................     884.056,5009
FEV/85    ............................     782.571,0999
MAR/85    ............................     707.822,5347
ABR/85    ............................     626.011,9776
MAI/85    ............................     557.969,3913
JUN/85    ............................     505.564,4999
JUL/85    ............................     461.427,5232
AGO/85    ............................     427.382,6576
SET/85    ............................     393.779,6751
OUT/85    ............................     359.758,2149
NOV/85    ............................     328.977,6515
DEZ/85    ............................     295.091,2532
JAN/86    ............................     259.464,9347
FEV/86    ............................     222.506,4525
MAR/86    ............................     193.932,5182
ABR/86    ............................     193.300,4258
MAI/86    ............................     192.670,3937
JUN/86    ............................     188.132,0895
JUL/86    ............................     181.197,4666
AGO/86    ............................     173.811,3788
SET/86    ............................     166.267,2946
OUT/86    ............................     158.347,0344
NOV/86    ............................     149.753,2375
DEZ/86    ............................     139.418,3045
JAN/87    ............................     129.545,9053
FEV/87    ............................     110.532,1612
MAR/87    ............................     92.111,2733
ABR/87    ............................     80.173,6811
MAI/87    ............................     66.065,1187
JUN/87    ............................     53.344,1154
JUL/87    ............................     45.051,7061
AGO/87    ............................     41.438,6485
SET/87    ............................     38.404,6494
OUT/87    ............................     35.625,6495
NOV/87    ............................     32.523,8145
DEZ/87    ............................     28.728,8260
JAN/88    ............................     25.087,8432
FEV/88    ............................     21.462,5247
MAR/88    ............................     18.135,3681
ABR/88    ............................     15.581,6518
MAI/88    ............................     13.020,5441
JUN/88    ............................     11.018,9290
JUL/88    ............................     9.188,5236
AGO/88    ............................     7.311,0316
SET/88    ............................     6.099,3701
OUT/88    ............................     4.902,4311
NOV/88    ............................     3.840,0410
DEZ/88    ............................     3.015,7013
JAN/89    ............................     2.333,9328
FEV/89    ............................     1.901,2283
MAR/89    ............................     1.601,1567
ABR/89    ............................     1.332,0029
MAI/89    ............................     1.196,4861
JUN/89    ............................     1.084,7608
JUL/89    ............................     866,1582
AGO/89    ............................     670,4996
SET/89    ............................     516,7110
OUT/89    ............................     378,8354
NOV/89    ............................     274,3792
DEZ/89    ............................     193,3849
JAN/90    ............................     125,5321
FEV/90    ............................     80,1506
MAR/90    ............................     46,2377
ABR/90    ............................     25,0036
MAI/90    ............................     24.9221
JUN/90    ............................     23,5727
JUL/90    ............................     21,4358
AGO/90    ............................     19,2852
SET/90    ............................     17,3832
OUT/90    ............................     15,3535
NOV/90    ............................     13,4584
DEZ/90    ............................     11,5007
JAN/91    ............................     9,6017
FEV/91    ............................     7,9611
MAR/91    ............................     7,4159
ABR/91    ............................     6,8127
MAI/91    ............................     6,2339
JUN/91    ............................     5,7009
JUL/91    ............................     5,1941

Art. 3º. Estabelecer, para o mês de setembro de 1995, os seguintes fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio, apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,026045:

PERÍODO             FATORES

Ago/91    ............................    4,0105
Set/91    ............................    3,5823
Out/91    ............................    3,0677
Nov/91    ............................    2,5614
Dez/91    ............................    1,9624
Jan/92    ............................    1,5281
Fev/92    ............................    1,2177
Mar/92    ............................    0,9694
Abr/92    ............................    0,7802
Mai/92    ............................    0,6443
Jun/92    ............................    0,5378
Jul/92    ............................    0,4443
Ago/92    ............................    0,3592
Set/92    ............................    0,2915
Out/92    ............................    0,2325
Nov/92    ............................    0,1860
Dez/92    ............................    0,1508
Jan/93    ............................    0,1216
Fev/93    ............................    0,0960
Mar/93    ............................    0,0760
Abr/93    ............................    0,0604
Mai/93    ............................    0,0470
Jun/93    ............................    0,0366
Jul/93    ............................    0,0281
Ago/93    ............................    0,0216
Set/93    ............................    0,0162
Out/93    ............................    0,0120
Nov/93    ............................    0,0089
Dez/93    ............................    0,0065
Jan/94    ............................    0,0047
Fev/94    ............................    0,0034
Mar/94    ............................    0,0025
Abr/94    ............................    0,0016
Mai/94    ............................    0,0011
Jun/94    ............................    0,0008
Jul/94    ............................    1,4747
Ago/94    ............................    1,4037
Set/94    ............................    1,3743
Out/94    ............................    1,3417
Nov/94    ............................    1,3082
Dez/94    ............................    1,2710
Jan/95    ............................    1,2356
Fev/95    ............................    1,2102
Mar/95    ............................    1,1882
Abr/95    ............................    1,1615
Mai/95    ............................    1,1226
Jun/95    ............................    1,0672
Jul/95    ............................    1,0567
Ago/95    ............................    1,0260

Parágrafo único. No cálculo do pecúlio pago nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, serão computados somente os recolhimentos vertidos até 16 de abril de 1994.

Art. 4º. Para efeito do cálculo dos pecúlios de que trata esta Portaria, os valores originais das contribuições serão tomados:

I - na respectiva moeda vigente, quando referentes às competências anteriores a março de 1994;

II - em cruzeiros reais, mediante a aplicação da alíquota de contribuição sobre o salário-de-contribuição expresso em URV, convertido em cruzeiros reais pelo valor da URV no 1º dia útil do mês subseqüente ao da competência, quando referentes às competências março, abril, maio e junho de 1994; e

III - em reais quando referentes às competências julho de 1994 e posteriores.

Art. 5º. A liquidação do pecúlio será efetuada mediante multiplicação das contribuições descontadas ou recolhidas nos respectivos períodos de contribuição pelos fatores indicados, observado o disposto no artigo 4º.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reinhold Stephanes