Portaria INMETRO nº 249 DE 06/05/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002912/2025-17, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Proposta para atuação de outros agentes econômicos na execução de atividades materiais e acessórias - Modernização do Controle Legal”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. (Artigo alterado conforme retificação realizada no DOU de 30/05/2025).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Fortalecendo a Infraestrutura da Qualidade: Divulgação Científica dos Casos de Sucesso do Inmetro”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Roberto Luiz de Lima Guimarães |
DCT-3 100% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO