Portaria MAPA nº 249 DE 04/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2021

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

Nota Legisweb: Ver Portaria MAPA Nº 818 DE 21/07/2025, que prorroga por um ano, o prazo de vigência dessa Portaria.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n9 21000.053542/2021-98, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TERESA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS