Portaria DETRAN/GAB/RR nº 249 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 abr 2020

Antecipa, nos termos do Artigo 7º da Deliberação do CONTRAN nº 180/2019, a adoção da emissão em meio eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e).

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; e

Considerando todas as medidas adotadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que incluíram a redução do atendimento presencial ao usuário do DETRAN/RR;

Considerando o disposto na Deliberação do CONTRAN nº 180/2019, quanto a adoção da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio eletrônico (CRLV-e);

Considerando a necessidade de facilitar e modernizar o atendimento ao cidadão para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.

Resolve:

Art. 1º Antecipar, nos termos do Artigo 7º da Deliberação do CONTRAN nº 180/2019, a adoção do modelo de CRLV-e.

I - O CRLV-e será expedido na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, e sua emissão poderá ser realizada através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, ou pelo sítio eletrônico do DETRAN/RR.

II - O proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto no Artigo 133 do CTB.

III - A impressão deverá ser legível, inclusive no que concerne a necessidade da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (QRCode), para a confirmação da autenticidade do CRLV-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

IGO GOMES BRASIL

Diretor-Presidente

DETRAN-RR