Portaria SEDEC nº 249 de 23/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Tibau-RN.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 002, de 18 de maio de 2009, do Município de Tibau, devidamente homologado pelo Decreto nº 21.166, de 28 de maio de 2009, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003069/2009-99,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência no Município de Tibau, zona urbana, Bairro: Centro; zona rural, Comunidade de Gangorra e Assentamento Lagoa Salgada II, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE