Portaria SEFAZ nº 249 de 23/02/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 fev 2010

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 01 de março de 2008.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º. II, da Constituição Estadual e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciada de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, a empresa relacionada abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 22 de fevereiro 2010.

§ 1º A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa estará habilitada a:

I - efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
CNAE
MUNICIPIO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
02.808.708/0128-81
29.421.288-4
4635-4/02
ARAGUAINA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário

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