Portaria MAPA nº 249 de 06/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Autoriza o registro de agrotóxicos à base de CLODINAFOP-PROPARGIL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 95 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.003170/2005-39, resolve:

Art. 1º Autorizar o registro de agrotóxicos à base de CLODINAFOP-PROPARGIL, para uso emergencial no controle de Avena strigosa na cultura do trigo, segundo especificações constantes do Anexo a esta Portaria, com base na manifestação favorável do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos - CTA, em reunião realizada em 2 de março de 2005.

Art. 2º As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação contida no art. 1º desta Portaria, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto ao órgão competente, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.

Parágrafo único. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O registro para uso emergencial de agrotóxico será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO

1. Nome comum do ingrediente ativo: CLODINAFOP-PROPARGIL.

1.1 Sinonímia: propanoic acid, 2-[4-(5-chloro-3-fluoro-2-pyridinyl)oxy]phenoxy]-,2-propynyl ester, (2R)

1.2 Nº CAS: 105512-06-9.

1.3 Classe: Herbicida.

1.4 Forma de apresentação do produto formulado permitida: Concentrado Emulsionável.

2. Indicação de uso: trigo.

3. Finalidade: Controle de Avena strigosa.

4. Aplicação

4.1 Modo de aplicação: pulverização;

4.2 Dose: 150 ml/ha;

4.3 Intervalo de segurança: 60 (sessenta) dias;

4.4 Limite Máximo de Resíduos: 0,02 mg/kg.

5. Uso emergencial permitido por período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria.