Portaria MP nº 249 de 23/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de oitenta e cinco cargos Técnico-Administrativos, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de oitenta e cinco cargos Técnico-Administrativos, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, vinculada ao Ministério da Educação, conforme discriminado a seguir:
| Cargos de nível superior | Quantitativo |
| Administrador | 4 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 1 |
| Arquivista | 1 |
| Bibliotecário-Documentalista | 5 |
| Biólogo | 1 |
| Contador | 2 |
| Enfermeiro/área | 1 |
| Engenheiro/área | 7 |
| Farmacêutico/ habilitação | 1 |
| Jornalista | 1 |
| Médico/área | 1 |
| Médico Veterinário | 1 |
| Químico | 1 |
| Zootecnista | 1 |
| SUBTOTAL (01) | 28 |
| Cargos de nível intermediário | Quantitativo |
| Assistente em Administração | 33 |
| Técnico de Tecnologia da Informação | 2 |
| Técnico em Agrimensura | 1 |
| Técnico em Agropecuária | 3 |
| Técnico em Anatomia e Necropsia | 2 |
| Técnico em Contabilidade | 3 |
| Técnico em Enfermagem | 3 |
| Técnico de Laboratório / área | 8 |
| Técnico em Química | 2 |
| SUBTOTAL (02) | 57 |
| TOTAL GLOBAL | 85 |
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - a redistribuição dos cargos mencionados no art. 1º, de outras Instituições Federais de Ensino Superior, para a Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Educação divulgar a relação dos cargos redistribuídos para a Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Reitor da UNIVASF.
Art. 5º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 4º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 6º O prazo para publicação de edital de abertura para a realização do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA