Portaria MF nº 249 de 26/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1997
Dispõe sobre a negociação dos juros referentes às Notas do Tesouro Nacional, Série D
Art. 1º. Os juros referentes às Notas do Tesouro Nacional, Série D, emitidas a partir de 1º de outubro de 1997 e com prazo igual ou superior a cinco anos, poderão ser negociados separadamente do principal, permanecendo com suas características originais.
Parágrafo único. O registro dos direitos creditórios relativos aos juros a que se refere este artigo, bem como as cessões desses direitos, processar-se-ão sob a forma escritural, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por intermédio do qual serão também creditados os seus valores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE.