Portaria MS nº 2.487 de 19/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
Resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AL | JEQUIA DA PRAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA | 11926143000111001 | 99.999,98 | 24030017 | 10301121485810027 |
AL | TAQUARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA | 12876649000111012 | 100.000,00 | 24030017 | 10301121485810027 |
BA | MAETINGA | PREF MUN MAETINGA | 13284641000111002 | 178.491,44 | 32620010 | 10301121485810029 |
RO | COLORADO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLORADO DO OESTE | 04391512000411001 | 100.000,00 | 24210008 | 10301121485810011 |
RS | ESTEIO | PREF MUN ESTEIO | 88150495000111001 | 97.417,00 | 20770007 | 10301121485810043 |
RS | HUMAITA | PREF MUN HUMAITA | 87613139000111001 | 100.000,00 | 90480006 | 10301121485810043 |
RS | NOVA BASSANO | PREF MUN NOVA BASSANO | 87502894000111001 | 100.000,00 | 20230003 | 10301121485810043 |
RS | NOVA BOA VISTA | PREF MUN NOVA BOA VISTA | 94704061000111003 | 33.500,00 | 25680017 | 10301121485810043 |
RS | PIRAPO | PREF MUN PIRAPO | 91553941000111001 | 95.211,00 | 31730014 | 10301121485810043 |
RS | VIADUTOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS | 87613352000311001 | 100.000,00 | 24070012 | 10301121485810043 |
SP | SANTO ANTONIO DO JARDIM | PREF MUN SANTO ANTONIO DO JARDIM | 45739091000111001 | 63.223,00 | 33600018 | 10301121485810035 |