Portaria MS nº 2.487 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  MUNICIPIO  ENTIDADE  NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)  EMENDA  FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AL  JEQUIA DA PRAIA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA  11926143000111001  99.999,98  24030017  10301121485810027 
AL  TAQUARANA  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA  12876649000111012  100.000,00  24030017  10301121485810027 
BA  MAETINGA  PREF MUN MAETINGA  13284641000111002  178.491,44  32620010  10301121485810029 
RO  COLORADO DO OESTE  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLORADO DO OESTE  04391512000411001  100.000,00  24210008  10301121485810011 
RS  ESTEIO  PREF MUN ESTEIO  88150495000111001  97.417,00  20770007  10301121485810043 
RS  HUMAITA  PREF MUN HUMAITA  87613139000111001  100.000,00  90480006  10301121485810043 
RS  NOVA BASSANO  PREF MUN NOVA BASSANO  87502894000111001  100.000,00  20230003  10301121485810043 
RS  NOVA BOA VISTA  PREF MUN NOVA BOA VISTA  94704061000111003  33.500,00  25680017  10301121485810043 
RS  PIRAPO  PREF MUN PIRAPO  91553941000111001  95.211,00  31730014  10301121485810043 
RS  VIADUTOS  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS  87613352000311001  100.000,00  24070012  10301121485810043 
SP  SANTO ANTONIO DO JARDIM  PREF MUN SANTO ANTONIO DO JARDIM  45739091000111001  63.223,00  33600018  10301121485810035