Portaria SAT nº 2483 DE 01/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
(Portaria SAT nº 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). | |||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,35 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 21,00 |
478 | Milho em espiga | carro |
210,00 |
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MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,47 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 28,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 282,00 |
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MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
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SOJA E DERIVADOS | |
(Portaria SAT nº 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,37 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 82,20 |
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FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,21 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.210,00 |
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RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,22 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 220,00 |
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ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
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SORGO | |||
(Portaria SAT nº 2483/2015 altera 2477/2015, com efeitos a partir de: 04.10.2015). | |||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,28 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 16,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2015.
Campo Grande, 01 de outubro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária