Portaria FNS nº 2480 DE 17/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a documentação apresentada pela correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.128393/2020-06,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 603.187,20 (seiscentos e três mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF    MUNICÍPIO  ESTABELECIMENTO  CNES  GESTÃO  Nº PROPOSTA SAIPS  TIPO  CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO  Nº DE LEITOS NOVOS  TOTAL DE Nº LEITOS  VALOR 
SP   352044  ILHA SOLTEIRA  HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA  2078511  ESTADUAL  129660  LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓ RIO PULMONAR   28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19   R$ 86.169,60 
350280  ARAÇATUBA  SANTA CASA DE ARACATUBA HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS  2078775  ESTADUAL  129825  13  13  R$ 186.700,80 
352400   ITUPEVA   HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA   2078538   MUNICIPAL   128749   R$ 43.084,80 
20   20   R$ 287.232,00  
351050  CARAGUATATUBA  HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CARAGUATATUBA  0189979  MUNICIPAL  130090 
TOTAL   42  42  R$ 603.187,20