Portaria SAT nº 2480 DE 08/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2015
Dispõe sobre inclusões de códigos e valores do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Valor Real Pesquisado nos grupos, os seguintes produtos:
| BEBIDAS I - CERVEJA | ||
| CERVEJA - GARRAFA RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL - 1000 ML | ||
| 60861 Cerveja outras marcas - descartável | 1000 ml | 4,57 |
| BEBIDAS II - BEBIDA COMPOSTA | ||
| BEBIDA COMPOSTA | ||
| 60799 Coquetel/Cocktail ou Bebida Alcoólica Composta (PET) | 900 a 1000 ml | 3,45 |
| FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
| FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL | ||
| 60854 Pré Mistura para Pães | 5 kg | 14,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2015.
Campo Grande, 08 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária