Portaria MS nº 248 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Fica habilitado os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sinimbú (RS), a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 , que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sinimbu (RS), a receberem 4 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Aceguá (RS), Rosário do Sul (RS), São Pedro do Sul (RS), São Borja (RS) e Sininbu (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   Unidade de Suporte Básico (USB)   Unidade de Suporte Avançado(USA)   Competência a partir de:   Valor do Repasse Mensal   Valor do Repasse Anual  
Aceguá (RS)   01     Nov/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
Rosário do Sul (RS)   01     Set/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
São Pedro do Sul (RS)   01     Jul/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
São Borja (RS)     01   Mai/2011  R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
Sinimbú (RS)   01     Nov/2011  R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
  Total:         R$ 930.000,00