Portaria CAPES nº 248 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Institui a Política do Sistema CAPES/WEBTV com a finalidade de constituir espaços de divulgação sobre as principais iniciativas da CAPES ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, à formação de professores de educação básica e o acesso à informação científica.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e

Considerando a necessidade da CAPES de dispor de um instrumento de inovação e modernização de comunicação institucional das instituições de ensino e pesquisa da Pós Graduação;

Considerando que o Sistema CAPES/WEBTV foi desenvolvido para buscar a valorização da Comunicação e a sua identificação com o Sistema Nacional de Pós Graduação, como também propiciar a construção coletiva e o compartilhamento de conhecimentos básicos acerca da pós-graduação brasileira;

Considerando a necessidade de formar pesquisadores como sujeitos ativos e críticos da realidade e protagonistas no âmbito da pós-graduação brasileira; e

Considerando, ainda, a necessidade de articulação com outros programas e políticas da CAPES, dentre eles, o Portal de Periódicos;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Política do Sistema CAPES/WEBTV com a finalidade de constituir espaços de divulgação sobre as principais iniciativas da CAPES ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, à formação de professores de educação básica e o acesso à informação científica.

Art. 2º A Política do Sistema CAPES/WEBTV se concretiza mediante a adesão de instituições de Educação Superior, como multiplicadores, e de áreas ou órgãos da estrutura de ensino e pesquisa brasileira, que passam a executá-lo em regime de parceria com a CAPES.

CAPÍTULO I
SISTEMA CAPES-WEBTV
NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 3º O Sistema Capes/WEBTV é uma mídia exclusiva para a transmissão de notícias via web sobre assuntos ligados à pesquisa e à pós-graduação no Brasil, transmitindo para professores, pesquisadores, servidores e alunos de instituições de ensino e pesquisa de todo o Brasil, programação informativa e treinamentos no uso do Portal de Periódicos da Capes. A WebTV pode ser visualizada em monitores LCD ou em computadores localizados em salas de treinamento. A Capes WebTV não emite sons, funcionando de forma semelhantes às TVs localizadas em aeroportos.

Art. 4º A Política terá os seguintes objetivos:

I - Informar a comunidade acadêmica sobre as principais iniciativas da Capes ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, à formação de professores para a educação básica e o acesso à informação científica;

II - Promover o acesso e o uso do Portal de Periódicos, por meio da veiculação de vídeos de treinamentos, da divulgação dos eventos e das principais coleções disponíveis às instituições participantes; e,

III - Funcionar como um canal de comunicação interna, por meio da publicação de notícias produzidas pelas estruturas de comunicação social das instituições.

CAPÍTULO II
PÚBLICO - ALVO

Art. 5º Podem aderir ao sistema Capes WebTV 200 instituições usuárias do Portal de Periódicos, conforme critérios apresentados abaixo:

a) Instituições federais de ensino superior;

b) Instituições de pesquisa que possuam pós-graduação avaliada pela Capes com pelo menos um programa que tenha obtido nota 4 ou superior;

c) Instituições públicas de ensino superior estaduais e municipais que possuam pós-graduação avaliada pela Capes com pelo menos um programa que tenha obtido nota 4 ou superior;

d) Instituições privadas de ensino superior com pelo menos um doutorado avaliado pela Capes que tenha obtido nota 5 cinco ou superior;

e) Usuários Colaboradores, ou seja, instituições que pagam pelo acesso a determinadas bases do Portal de Periódicos.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL

Art. 6º a Política é assim constituída:

I - CAPES - Responsável pela gestão do conteúdo informativo da Capes e da definição do Projeto Editorial do Sistema; e, responsável pela produção dos vídeos de treinamento no uso do Portal de Periódicos; gestão dos vídeos produzidos pelos editores; gestão da adesão dos processos das instituições; e, produção do conteúdo referente ao Portal de Periódicos.

II - Assessoria de Imprensa da Instituição Participante - Responsável pelo conteúdo do programa: Acontece no Campus.

III - Empresa DOTLIB - Responsável pelo desenvolvimento e implementação dos players de veiculação de toda programação da Capes WebTV nas instituições participantes.

IV - Editores de publicações científicas - Responsáveis pela produção dos vídeos de treinamento nas suas interfaces de busca.

Art. 7º Será de responsabilidade exclusiva da instituição a aquisição dos equipamentos (LCD e/ou computadores), bem como a estrutura física para a exibição da Capes Web/TV (salas, laboratórios, etc). Também será de exclusiva responsabilidade da instituição a vinculação das noticias, documentos, fotos, vídeos e todos os demais tipos de conteúdo no sistema da Capes Web/TV

CAPÍTULO IV
PROGRAMAÇÃO

Art. 8º A programação consta de dois canais distintos, que poderão ser acessados/assistidos nos campi das instituições de ensino superior participantes:

I - Canal informativo - cuja programação inclui notícias, imagens, vídeos, infográficos e peças de serviço e utilidade pública, produzidos pela Capes e pelas instituições participantes. Esse canal será veiculado em monitores LCD localizados em centros de convivência nos campi das instituições participantes.

II - Canal de treinamentos - contendo vídeos de treinamento sobre a interface de busca integrada no Portal de Periódicos, bem como nas bases de dados assinadas pela Capes. A programação será produzida pela CGPP e pelos editores internacionais, cujo conteúdo se encontra disponível no Portal. Os vídeos poderão ser acessados on demand em laboratórios de informática pela comunidade de usuários para a realização de cursos de formação à distância no uso da ferramenta.

Art. 9º Constam do canal informativo da CapesWebTV os seguintes canais:

I - Por dentro da Capes: informações sobre a história, a missão e os serviços prestados pela Capes

II - Capes notícias: Cobertura noticiosa dos eventos, iniciativas e ações promovidas pela Capes

III - Capes oportunidades: Programação de serviço, centrada na divulgação de bolsas, editais e programas de cooperação internacional

IV - Portal de Periódicos Capes: informações institucionais e dados estatísticos sobre o Portal, informações de serviço (como acessar, como usar a ferramenta de Busca integrada, etc), cobertura noticiosa das principais atividades do Portal de Periódicos, informações sobre as coleções disponíveis aos usuários, e programação de eventos e treinamentos presenciais e à distância.

V - Acontece no Campus: espaço reservado para notícias produzidas pelas assessorias de comunicação das instituições e destinadas à comunidade local. A Capes não interfere, nem se responsabiliza pelas notícias publicadas nesse programa.

VI - Além dos programas apresentados, está prevista a publicação de vídeos, animações e a produção de outros programas conforme demanda e planejamento. Nesse caso, os novos produtos podem ser anexados ou incorporados a este projeto.

Art. 10. Constam do Canal de treinamento das bases vídeos de treinamento legendados, produzidos pelos editores e pela equipe do Portal de Periódicos, com instruções para a realização de pesquisas por informações científicas na ferramenta de Busca Integrada do Portal e nas interfaces de busca desenvolvidas pelos editores.

Art. 11. Fica expressamente proibida às instituições elaborar e/ou publicar na Capes Web/TV conteúdo que tenha finalidade de armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão:

a) Seja utilizada para fins de promoção pessoal dos dirigentes, demais servidores vinculados à instituição e/ou terceiros;

b) Seja utilizada para fins de divulgação ou promoção política dos dirigentes, demais servidores vinculados à instituição e/ou terceiros;

c) Seja utilizada para fins comerciais;

d) Seja utilizada para a realização de publicidade comercial e/ou ideológica;

e) Viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais e/ou viole os princípios da moral e dos bons costumes;

f) Contravenham, menosprezem ou atentem contra os direitos fundamentais e liberdades públicas e individuais reconhecidas constitucionalmente, nos tratados internacionais e no resto do ordenamento jurídico;

g) Induzam, incitem ou promovam atuações delituosas, difamatórias, infamantes, violentas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública;

h) Induzam, incitem, promovam ou consistam em atuações, atitudes ou idéias discriminatórias em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição social;

i) Incorporem mensagens delituosas, violentas, degradantes, pornográficas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública;

j) Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor ou que constituam ameaça ou chantagem a terceiros;

k) Induzam ou incitem a envolver-se em práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde e ao equilíbrio psíquico;

l) Sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre o seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do telespectador;

m) Estejam protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para realizar o uso que efetua ou pretende efetuar;

n) Violem os segredos empresariais de terceiros;

o) Sejam contrários ao direito, à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas;

p) Infrinjam a normativa sobre segredo das comunicações;

q) Provoquem, por suas características (tais como formato, extensão, etc.), dificuldades no normal funcionamento do Serviço;

r) Caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou que de qualquer forma configure infração às normas eleitorais;

s) Tenha conteúdo humorístico;

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES