Portaria CGZA nº 248 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado de Tocantins, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado de Tocantins, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
No Cerrado brasileiro, o girassol (Helianthus annus L.) tem sido uma opção como segundo cultivo no verão, popularmente denominado de safrinha, principalmente pelo desenvolvimento de tecnologias e pela instalação de indústrias na região. O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente à seca, apresentando assim facilidade para adaptação a diversos ambientes. A fase mais crítica em relação ao déficit hídrico situa-se na faixa de 10 a 15 dias antes do início do florescimento e 10 a 15 dias após o final da floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do girassol no Estado no Estado de Tocantins.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:
a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo método de Penman-Monteith;
c) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento de grãos e maturação/senescência;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 75 mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:
a) ISNA > 0,65 - baixo risco;
b) 0,65 < ISNA < ?0,55 - médio risco;
c) ISNA