Portaria INMETRO nº 248 de 16/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Criar a Comissão Técnica "Selo Ruído".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Selo Ruído", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;
Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade - IBAC;
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA;
Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Laboratório de Acústica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
Laboratório de Acústica e Vibrações da Universidade Federal de Santa Catarina;
Laboratório de Ensaios Acústicos - LAENA, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Ministério Público do Estado de São Paulo;
Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica e Energia - LABELO, da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul - PUC/RS;
Sociedade Brasileira de Acústica - SOBRAC;
Supervisão Técnica Independente - ACTA; e
Laboratório de Ensaios Acústicos - LEAC, da Waytech Engenharia e Comércio LTDA.;
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Declaração da Potência Sonora em Eletrodomésticos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA