Portaria CGZA nº 248 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica) e o conilon (Coffea canephora), mais conhecido como café robusta. Os principais Estados produtores de café robusta são Espírito Santo, Bahia e Rondônia. Sendo este último o maior produtor da região amazônica, com uma produção média dos últimos anos estimada em mais de dois milhões de sacas.

O café é a cultura perene mais difundida no Estado de Rondônia, compondo uma das principais fontes de renda de inúmeras famílias da zona rural. De modo geral, o cultivo do café robusta em Rondônia é feito em pequenas glebas, com baixo nível tecnológico e grande aproveitamento de mão de obra familiar. Cerca de 90 % da área cafeeira é plantada com a espécie robusta, sendo a cultivar conilon utilizada em aproximadamente 95% das propriedades.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desenvolvimento da cultura do café arábica e do conilon bem como delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio nos diferentes municípios do Estado de Rondônia.

Para isso, consideraram-se as deficiências hídricas anual (DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas médias anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125mm. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado.

Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

a) café arábica

DHA < 150mm - Área apta sem irrigação

DHA> 150mm - Área apta com irrigação.

b) café robusta

DHA < 200mm - Área apta sem irrigação;

DHA> 200mm - Área apta com irrigação.

Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar a temperatura média mensal e anual, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico:

a) café arábica

Ta < 18ºC - Área inapta

18ºC < Ta < 23ºC - Área apta

Ta> 23ºC - Área inapta

b) café robusta

Ta < 22ºC - Área inapta

22ºC < Ta < 26ºC - Área apta

Ta> 26ºC - Área inapta

Os valores de DHA e de Ta foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual e de temperatura média anual, respectivamente.

Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café em Rondônia. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas, dentro dos limites pré-estabelecidos, foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura.

A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do Estado de Rondônia apresenta deficiência hídrica anual superior a 150mm, ficando o plantio do café arábica restrito a poucos municípios e condicionado ao uso da prática de irrigação complementar. Quanto ao café robusta, identificou-se que o Estado apresentou áreas aptas para o seu cultivo, tanto no sistema de sequeiro quanto no irrigado. As datas de plantio para as duas espécies estudadas foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café arábica e do café robusta no Estado de Rondônia, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica e conilon no Estado de Rondônia, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de café arabica e conilon, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária (Decreto nº 4.297/2002, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5.875 de 15 de agosto de 2006).

MUNICÍPIOS COFFEA ARABICA (IRRIGADO) 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 33 a 36 
Cabixi 33 a 36 
Campo Novo de Rondônia 33 a 36 
Chupinguaia 33 a 36 
Colorado do Oeste 33 a 36 
Corumbiara 33 a 36 
Governador Jorge Teixeira 33 a 36 
Guajará-Mirim 33 a 36 
Vilhena 33 a 36 

MUNICÍPIOS COFFEA CANEPHORA (IRRIGADO) 
SOLOS TIPO 2 E TIPO 3 
PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 33 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 33 a 36 
Alvorada d'Oeste 33 a 36 
Cacoal 33 a 36 
Castanheiras 33 a 36 
Cerejeiras 33 a 36 
Chupinguaia 33 a 36 
Corumbiara 33 a 36 
Costa Marques 33 a 36 
Espigão d'Oeste 33 a 36 
Guajará-Mirim 33 a 36 
Jaru 33 a 36 
Ji-Paraná 33 a 36 
Ministro Andreazza 33 a 36 
Mirante da Serra 33 a 36 
Nova Brasilândia d'Oeste 33 a 36 
Nova União 33 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 33 a 36 
Ouro Preto do Oeste 33 a 36 
Parecis 33 a 36 
Pimenta Bueno 33 a 36 
Pimenteiras do Oeste 33 a 36 
Presidente Médici 33 a 36 
Primavera de Rondônia 33 a 36 
Rolim de Moura 33 a 36 
Santa Luzia d'Oeste 33 a 36 
São Felipe d'Oeste 33 a 36 
São Francisco do Guaporé 33 a 36 
São Miguel do Guaporé 33 a 36 
Seringueiras 33 a 36 
Teixeirópolis 33 a 36 
Theobroma 33 a 36 
Urupá 33 a 36 
Vale do Paraíso 33 a 36 

MUNICÍPIOS COFFEA CANEPHORA (SEQUEIRO) 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alto Paraíso 33 a 36 
Ariquemes 33 a 36 
Buritis 33 a 36 
Cabixi 33 a 36 
Cacaulândia 33 a 36 
Campo Novo de Rondônia 33 a 36 
Candeias do Jamari 33 a 36 
Colorado do Oeste 33 a 36 
Cujubim 33 a 36 
Governador Jorge Teixeira 33 a 36 
Itapuã do Oeste 33 a 36 
Machadinho d'Oeste 33 a 36 
Monte Negro 33 a 36 
Nova Mamoré 33 a 36 
Porto Velho 33 a 36 
Rio Crespo 33 a 36 
Vale do Anari 33 a 36 
Vilhena 33 a 36