Portaria PGF nº 248 de 23/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2004
Dispõe sobre a delegação de competência aos titulares dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal para autorizar o afastamento de Procuradores Federais inscritos no XII Congresso Nacional dos Procuradores da Previdência Social.
O Procurador-Geral Federal, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e o que consta do Processo nº 00407.003101/2004-00;
Considerando a realização do XII Congresso Nacional dos Procuradores da Previdência Social, a realizar-se na Cidade de Itapema-SC, no período de 8 a 11 de novembro de 2004; e
Considerando a importância do evento e o seu significado em termos de capacitação e qualificação profissional para os integrantes da Carreira de Procurador Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos titulares dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal para autorizar o afastamento de Procuradores Federais inscritos no XII Congresso Nacional dos Procuradores da Previdência Social, a realizar-se em Itapema/SC, no período de 8 a 11 de novembro de 2004, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos.
Parágrafo único. O período de afastamento, que incluirá o deslocamento, será justificado mediante a apresentação de comprovante da participação de cada Procurador Federal no evento.
Art. 2º A competência delegada na forma do art. 1º, caput, poderá ser subdelegada no âmbito de cada órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO FLAVIO CAMARGO BASTOS