Portaria GABIN nº 248 de 16/05/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2001
Dispõe sobre as atividades relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF, realizadas no âmbito da GERE.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Determinar que as atividades relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF, executadas no âmbito da GERE, sejam realizadas segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Compete à Área de Monitoramento do COTEF :
I - disponibilizar, no site da GERE, a relação dos ECF autorizáveis e das empresas credenciadas para o procedimento de intervenção nos equipamentos em uso neste Estado;
II - expedir Ato de Credenciamento para que empresa habilitada pelo fabricante proceda intervenção técnica em equipamento autorizado pela GERE;
III - expedir Ato de Credenciamento para produtor de software aplicativo;
IV - efetuar controle de distribuição de lacres e etiquetas de autorização para uso de equipamento;
V - monitorar, no SIAT, o Módulo de ECF, disponibilizando os Pareceres de Homologação dos equipamentos aprovados pela COTEPE;
VI - orientar as Agências de Atendimento, o COTAF e as UFRE sobre a legislação pertinente;
VII - coordenar a representação do Estado, no GT-46 da COTEPE.
Art. 3º Compete à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF :
I - monitorar a fiscalização dos usuários, segundo programação da CEGAT;
II - orientar os AFRE designados para a fiscalização de ECF, quanto aos procedimentos a serem adotados;
III - orientar os contribuintes usuários de ECF.
CEGAT / FISC / AS
Art. 4º Compete às Agências de Atendimento :
I - orientar os contribuintes usuários de ECF;
II - recepcionar o Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF;
III - recepcionar e arquivar o Atestado de Intervenção;
IV - arquivar o dossiê do contribuinte usuário de ECF;
V - emitir a etiqueta com autorização para uso do equipamento;
VI - fixar no equipamento a etiqueta com a autorização para uso.
Art. 5º Compete às Unidades de Fiscalização Regional - UFRE :
I - executar as ações de fiscalização em ECF, planejadas pela CEGAT;
II - orientar o contribuinte no próprio estabelecimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 17 de maio de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 16DE maio DE 2001.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC / AS