Portaria GABIN nº 248 de 16/05/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mai 2001

Dispõe sobre as atividades relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF, realizadas no âmbito da GERE.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que as atividades relativas a Emissor de Cupom Fiscal - ECF, executadas no âmbito da GERE, sejam realizadas segundo as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º Compete à Área de Monitoramento do COTEF :

I - disponibilizar, no site da GERE, a relação dos ECF autorizáveis e das empresas credenciadas para o procedimento de intervenção nos equipamentos em uso neste Estado;

II - expedir Ato de Credenciamento para que empresa habilitada pelo fabricante proceda intervenção técnica em equipamento autorizado pela GERE;

III - expedir Ato de Credenciamento para produtor de software aplicativo;

IV - efetuar controle de distribuição de lacres e etiquetas de autorização para uso de equipamento;

V - monitorar, no SIAT, o Módulo de ECF, disponibilizando os Pareceres de Homologação dos equipamentos aprovados pela COTEPE;

VI - orientar as Agências de Atendimento, o COTAF e as UFRE sobre a legislação pertinente;

VII - coordenar a representação do Estado, no GT-46 da COTEPE.

Art. 3º Compete à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF :

I - monitorar a fiscalização dos usuários, segundo programação da CEGAT;

II - orientar os AFRE designados para a fiscalização de ECF, quanto aos procedimentos a serem adotados;

III - orientar os contribuintes usuários de ECF.

CEGAT / FISC / AS

Art. 4º Compete às Agências de Atendimento :

I - orientar os contribuintes usuários de ECF;

II - recepcionar o Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF;

III - recepcionar e arquivar o Atestado de Intervenção;

IV - arquivar o dossiê do contribuinte usuário de ECF;

V - emitir a etiqueta com autorização para uso do equipamento;

VI - fixar no equipamento a etiqueta com a autorização para uso.

Art. 5º Compete às Unidades de Fiscalização Regional - UFRE :

I - executar as ações de fiscalização em ECF, planejadas pela CEGAT;

II - orientar o contribuinte no próprio estabelecimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 17 de maio de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 16DE maio DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC / AS