Portaria SEFP nº 248 de 18/04/1997

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 abr 1997

Dá nova redação ao art. 15 da Portaria SEFP nº 206, de 01 de abril de 1997, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, e dá outras providências.

O Secretário de Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. no art. 499 do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º O art. 15 da Portaria SEFP Nº 206, de 1º de abril de 1997, fica alterado como segue:

"Art. 15. O Subsecretário da Receita poderá autorizar as pessoas citadas no artigo anterior, bem como as empresas interdependentes que desenvolvam atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, nos termos de regime especial de interesse do contribuinte, a promoverem o trânsito de seus bens de ativo ou material de uso ou consumo necessários ao desempenho de suas atividades, acompanhados de documentos de controle".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA