Portaria MJ nº 2.479 de 03/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008
Autoriza a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, Promotores, Defensores Públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF nº 127 de 29 de maio de 2008 e, na Portaria MP/MF/CGV nº 342, de 5 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Capacitação de Magistrados, Promotores, Defensores Públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos", do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 61.138,00 (sessenta e um mil cento e trinta e oito reais), em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com a finalidade de implantar no Núcleo de Assistência Jurídica (SAJU), a prática da mediação no atendimento oferecido à comunidade pelos acadêmicos de direito, e implantar no Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (AJP), cursos de formação para mediadores, além de oferecer cursos de capacitação em técnicas de mediação para os futuros operadores do direito que atuam nesses dois núcleos da Universidade.
Art. 2º O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de novembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no art. 1º, a Universidade deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho e do Projeto aprovados e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.181.1453.8858.0001 - Valorização dos Profissionais e Operadores de Segurança Pública; Capacitação de Magistrados, promotores, defensores públicos e demais operadores do direito em técnicas de mediação e direitos humanos; realizada através de Notas de Crédito a serem emitidas após a publicação desta Portaria.
ANEXO II- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor
3390.30 Material de Consumo - R$ 7.780,00
3390.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - R$ 6.000,00.
3390.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 15.505,00.
3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 5.453,00.
339033 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 6.800,00
4490.52 Móveis e Equipamentos - R$ 19.600,00
Total Geral R$ 61.138,00