Portaria MS nº 2.479 de 13/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a organização do atendimento de urgência e emergência do Hospital e Maternidade Celso Pierro de Campinas (SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do serviço de urgência e emergência do Hospital e Maternidade Celso Pierro de Campinas (SP).
Art. 2º Estabelecer que o Município de Campinas (SP) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA