Portaria CGU nº 2.478 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Aprova a descentralização à Escola de Administração Fazendária - ESAF com o objetivo de custear despesas referentes à Capacitação em Tomada de Contas Especial.
O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições dos Decretos nº 93.872, de 23.12.1986, nº 6.170, de 25 de julho de 2007; e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização à Escola de Administração Fazendária - ESAF de recursos constantes na funcional programática 04.124.1173.2D58.0001, Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, no valor total estimado de R$ 24.471,38 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme cronograma de reembolso constante no Processo 00190.014532/2009-81, com o objetivo de custear despesas referentes à Capacitação em Tomada de Contas Especial.
Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefício e de Tomada de Contas Epecial-DPPCE/DP/SFC responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA