Portaria MS nº 2.473 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência 189.481 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, e resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 213.166,13 (duzentos e treze mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.527,69 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgias Eletivas de Santo Antônio do Amparo - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310080 | Aguanil | 3.832 |
| 2 | 311040 | Camacho | 3.325 |
| 3 | 311120 | Campo Belo | 52.631 |
| 4 | 311200 | Candeias | 15.091 |
| 5 | 311400 | Carmo da Mata | 10.525 |
| 6 | 311450 | Carmópolis de Minas | 14.875 |
| 7 | 312020 | Cristais | 10.018 |
| 8 | 314560 | Oliveira | 40.966 |
| 9 | 314770 | Passa tempo | 8.722 |
| 10 | 315880 | Santana do Jacaré | 4.831 |
| 11 | 315990 | Santo Antônio do Amparo | 17.850 |
| 12 | 316120 | São Francisco de Paula | 6.815 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 189.481 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 426.332,25 |
| Valor Semestral | R$ 213.166,13 |
| Valor Mensal | R$ 35.527,69 |