Portaria MS nº 2.473 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), que enviou Projeto, com população total e abrangência 189.481 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, e resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 213.166,13 (duzentos e treze mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Amparo (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.527,69 (trinta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Santo Antônio do Amparo - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310080 Aguanil 3.832 
311040 Camacho 3.325 
311120 Campo Belo 52.631 
311200 Candeias 15.091 
311400 Carmo da Mata 10.525 
311450 Carmópolis de Minas 14.875 
312020 Cristais 10.018 
314560 Oliveira 40.966 
314770 Passa tempo 8.722 
10 315880 Santana do Jacaré 4.831 
11 315990 Santo Antônio do Amparo 17.850 
12 316120 São Francisco de Paula 6.815 
 POPULAÇÃO TOTAL  189.481 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 426.332,25 
Valor Semestral R$ 213.166,13 
Valor Mensal R$ 35.527,69