Portaria MS nº 2.472 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 30, de 24 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Betim (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 648.578 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 729.650,25 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; cujo valor será de R$ 121.608,38 (cento e vinte e um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BETIM - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310670 Betim 407.003 
310810 Bonfim 6.632 
310900 Brumadinho 32.014 
312060 Crucilândia 4.402 
312410 Esmeraldas 63.936 
312600 Florestal 6.086 
313010 Igarapé 31.524 
313665 Juatuba 21.513 
314015 Mário Campos 14.389 
10 314070 Mateus Leme 28.998 
11 315040 Piedade dos Gerais 4.309 
12 315530 Rio Manso 4.783 
13 316292 São Joaquim de Bicas 22.989 
 POPULAÇÃO TOTAL  648.578 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 1.459.300,50 
Valor Semestral R$ 729.650,25 
Valor Mensal R$ 121.608,38