Portaria MS nº 2.472 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 30, de 24 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Betim (MG), que enviou Projeto, com população total de abrangência de 648.578 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 729.650,25 (setecentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; cujo valor será de R$ 121.608,38 (cento e vinte e um mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BETIM - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310670 | Betim | 407.003 |
| 2 | 310810 | Bonfim | 6.632 |
| 3 | 310900 | Brumadinho | 32.014 |
| 4 | 312060 | Crucilândia | 4.402 |
| 5 | 312410 | Esmeraldas | 63.936 |
| 6 | 312600 | Florestal | 6.086 |
| 7 | 313010 | Igarapé | 31.524 |
| 8 | 313665 | Juatuba | 21.513 |
| 9 | 314015 | Mário Campos | 14.389 |
| 10 | 314070 | Mateus Leme | 28.998 |
| 11 | 315040 | Piedade dos Gerais | 4.309 |
| 12 | 315530 | Rio Manso | 4.783 |
| 13 | 316292 | São Joaquim de Bicas | 22.989 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 648.578 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 1.459.300,50 |
| Valor Semestral | R$ 729.650,25 |
| Valor Mensal | R$ 121.608,38 |