Portaria MS nº 2.472 de 13/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas e de Minas Gerais, no montante global de R$ 228.410,00 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e dez reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor aos Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | VALOR (R$) |
AM | 78.410,00 |
MG | 150.000,00 |
TOTAL | 228.410,00 |