Portaria MS nº 2.470 de 13/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para capacitação da utilização do SINAN NET e supervisão aos municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | VALOR (R$) |
PB | 40.000,00 |
RN | 40.000,00 |
RS | 70.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |