Portaria SUT nº 247 DE 08/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de agosto de 2019.
O Superintendente de Tributação Substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de agosto de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 120,0000 | US$ 75,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2019
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA
Superintendente de Tributação Substituta