Portaria ANP nº 247 DE 08/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2015

Estabelece o Documento de Fiscalização (DF) no qual é registrada a ação de fiscalização da ANP nas atividades integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e/ou do abastecimento nacional de combustíveis.

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478 e suas alterações, e com base na Resolução de Diretoria nº 676, de 28 de agosto de 2015,

Considerando que compete à ANP a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e do abastecimento nacional de combustíveis;

Considerando a necessidade de atualizar o Documento de Fiscalização e formulários correspondentes; e

Considerando a Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011, art. 53, inc. VII, que aponta a Ordem de Serviço como ato administrativo indicado para normas e decisões específicas de trabalho,

Resolve:

DO DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DF)

Art. 1º Fica estabelecido o Documento de Fiscalização (DF) no qual é registrada a ação de fiscalização da ANP nas atividades integrantes da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e/ou do abastecimento nacional de combustíveis.

§ 1º O DF deve ser preenchido conforme instruções dispostas no anexo I.

§ 2º A estrutura do DF fica estabelecida em formulários cons tantes dos anexos II a IV.

§ 3º O formulário contido no anexo IV somente deve ser usado, como última folha do DF, se houver auto de infração.

Art. 2º O documento e os formulários a que se refere o art. 1º devem ser utilizados por agentes de fiscalização da ANP e de órgão público conveniado.

Art. 3º Para fins desta Resolução, definem-se:

I - Documento de Fiscalização (DF): documento que registra a ação de fiscalização no(s) formulário(s) específico(s);

II - Agente de fiscalização: servidor designado, no âmbito de sua área de atuação, para fiscalizar, lavrar Documentos de Fiscalização e adotar as providências necessárias ao correto cumprimento da atividade;

III - Ordem de Serviço (OS): documento motivador no qual são registrados os dados básicos da fiscalização, as diretrizes da ação e os servidores designados para sua realização em consonância com a legislação da ANP.

Art. 4º O Documento de Fiscalização será emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª via destinada à fiscalização e a 2ª via, ao fiscalizado.

§ 1º O formulário do DF deve ser impresso tipograficamente e/ou por meio eletrônico, preservada a forma e seus elementos.

§ 2º Uma cópia eletrônica do documento assinado deve ser gerada e armazenada para acompanhamento e para assegurar a recuperação do conteúdo do DF em caso de perda da 1ª via.

DA ORDEM DE SERVIÇO (OS)

Art. 5º Fica estabelecida a Ordem de Serviço (OS) como ato administrativo obrigatório para a determinação da realização de ação de fiscalização em campo.

§ 1º A OS deverá observar o princípio da razoabilidade, otimizar a logística da fiscalização e ser dotada de objetividade e clareza.

§ 2º A OS é considerada sigilosa até a realização da ação de fiscalização ou, no caso de ocorrência de auto de infração, até a finalização do processo administrativo.

§ 3º As unidades organizacionais poderão adotar documentos motivadores acessórios que julgarem pertinentes.

§ 4º A OS deve ser preenchida conforme instruções dispostas no anexo V.

§ 5º A estrutura da OS fica estabelecida em modelo constante do anexo VI.

Art. 6º A OS somente pode ser expedida por titular de unidade executiva prevista na Portaria ANP nº 69/2011, anexo II, item II, letra "b", por substituto ou por servidor formalmente designado pelo titular.

Parágrafo único. No âmbito da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), admite-se que a OS seja expedida por coordenador de Unidade Regional de Fiscalização prevista na Portaria ANP nº 69/2011, anexo I, art. 28, inc. II, por substituto ou por servidor formalmente designado pelo coordenador.

Art. 7º A OS é de cumprimento obrigatório pelo agente de fiscalização.

§ 1º O não cumprimento da OS deverá ser justificado pelo agente de fiscalização ao responsável por sua expedição.

§ 2º A OS é dada por cumprida integral ou parcialmente pelo seu expedidor.

§ 3º Quando houver divergência entre expedidor e agente de fiscalização, o caso deverá ser levado para deliberação, quando couber, do titular da unidade executiva.

§ 4º Caso sejam identificadas outras irregularidades não constantes da OS, o agente de fiscalização deverá tomar as providências na forma da legislação em vigor.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os Documentos de Fiscalização e os documentos correlatos devem ser entregues, na unidade responsável, no prazo estabelecido na Ordem de Serviço.

§ 1º Em caso de necessidade, a entrega poderá ser realizada por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), postada dentro do prazo.

§ 2º A impossibilidade de cumprimento do disposto neste artigo deverá ser justificada.

Art. 9º Os casos não contemplados nesta portaria serão analisados pela Diretoria Colegiada da ANP.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 11. Fica revogada a Portaria ANP nº 100, de 4 de junho de 1999, e o artigo 8º da Resolução ANP nº 32, de 15 de outubro de 2012, a partir da entrada em vigor da presente portaria.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

ANEXO I

Instruções de preenchimento do Documento de Fiscalização (DF)

Campo 01 (Número do DF): deve ser preenchido com dezesseis dígitos, assim formados:

a) os três primeiros dígitos e os três dígitos subsequentes identificam os agentes de fiscalização da ANP ou, no caso de órgão conveniado, o próprio convênio. Nas ações de fiscalização realizadas por apenas um agente de fiscalização da ANP ou um único órgão conveniado, os três primeiros dígitos identificam o agente da ANP ou convênio, e os três subsequentes devem ser preenchidos com "000";

b) o sétimo e o oitavo dígitos identificam os dois últimos dígitos do ano em que foi lavrado o DF;

c) o nono e o décimo dígitos identificam a Unidade da Federação onde foi lavrado o DF, conforme quadro a seguir:

Unidade da Federação  Dígitos    Unidade da Federação  Dígitos 
Amapá (AP)  10  Rio Grande do Norte (RN)  28 
Acre (AC)  11  Sergipe (SE)  29 
Amazonas (AM)  12  Espírito Santo (ES)  31 
Pará (PA)  13  Minas Gerais (MG)  32 
Rondônia (RO)  14  Rio de Janeiro (RJ)  33 
Roraima (RR)  15  São Paulo (SP)  34 
Tocantins (TO)  16  Paraná (PR)  41 
Alagoas (AL)  21  Rio Grande do Sul (RS)  42 
Bahia (BA)  22  Santa Catarina (SC)  43 
Ceará (CE)  23  Distrito Federal (DF)  51 
Maranhão (MA)  24  Goiás (GO)  52 
Paraíba (PB)  25  Mato Grosso (MT)  53 
Pernambuco (PE)  26  Mato Grosso do Sul (MS)  54 
Piauí (PI)  27     

d) os seis últimos dígitos correspondem à numeração sequencial do DF;

Campo 02 (Data de início): deve ser preenchido com a data de início da ação de fiscalização no formato DD/MM/AAAA;

Campo 03 (Hora de início): deve ser preenchido com o horário de início da ação de fiscalização no formato HH:MM;

Campo 04 (Data de término): deve ser preenchido com a data de término da ação de fiscalização no formato DD/MM/AAAA;

Campo 05 (Hora de término): deve ser preenchido com o horário de término da ação de fiscalização no formato HH:MM;

Campo 06 (Ordem de Serviço): deve ser preenchido com o número da Ordem de Serviço;

Campo 07 (Procedimentos de fiscalização): devem ser assinalados os subcampos resultantes da ação de fiscalização, de acordo com o preenchimento do campo 21;

Campo 08 (Número de autorização/contrato): deve ser preenchido com o número da autorização expedida pela ANP ou contrato;

Campo 09 (CNPJ ou CPF): no caso de pessoa jurídica, deve ser preenchido com o número de inscrição no CNPJ, composto de 14 (quatorze) algarismos; no caso de pessoa física, deve ser preenchido com o número de inscrição no CPF, composto de 11 (onze) algarismos;

Campo 10 (Unidade Fiscalizada): deve ser preenchido, quando couber, no âmbito do upstream, com o nome da instalação ou unidade operacional na qual se desenvolvam as atividades fiscalizadas;

Campo 11 (Razão social ou nome): deve ser preenchido, no caso de pessoa jurídica, com a Razão Social ou, no caso de pessoa física, com o nome;

Campo 12 (Endereço): deve ser preenchido com logradouro, número e complemento do fiscalizado;

Campo 13 (Bairro/Distrito): deve ser preenchido com o nome do bairro ou do distrito de localização do fiscalizado;

Campo 14 (CEP): deve ser preenchido com o Código de Endereçamento Postal do endereço do fiscalizado;

Campo 15 (Município): deve ser preenchido com o nome do município do fiscalizado;

Campo 16 (Campo ou Bloco): deve ser preenchido com o nome do campo ou bloco a ser fiscalizado;

Campo 17 (UF/Bacia): deve ser preenchido com a sigla da Unidade da Federação do fiscalizado ou, quando for o caso, o nome da Bacia;

Campo 18 (Telefone): deve ser preenchido com o número do telefone do agente fiscalizado, se houver;

Campo 19 (Atividade): deve ser preenchido com o nome da atividade regulada, exercida pelo agente fiscalizado. No caso de posto revendedor indicar a bandeira;

Campo 20 (Correio eletrônico): deve ser preenchido com o e-mail do agente fiscalizado, se houver;

Campo 21 (Descrição da fiscalização): deve ser preenchido em correspondência aos subcampos assinalados com "X" no "Campo 07 (Procedimentos de fiscalização)". As descrições devem ser antecedidas do número e do nome dos subcampos correspondentes, conforme a seguir:

1) Boletim de Fiscalização: deve conter a descrição geral da ação de fiscalização, e, quando couber, motivação, desenvolvimento, verificações e, se necessário, horários praticados em ações com mais de dois dias;

2) Auto de Infração: deve conter a descrição do fato infracional, a disposição legal infringida e os elementos que indiquem a materialidade da infração;

3) Auto de Interdição: deve conter o enquadramento legal, a descrição dos equipamentos e instalações impedidas de funcionamento e os números dos lacres utilizados, se for o caso;

4) Auto de Apreensão: deve conter o enquadramento legal, a relação dos itens e quantidades apreendidas, e, quando couber, a descrição do estado de conservação;

5) Notificação: deve conter a descrição das providências relativas à legislação da ANP que o fiscalizado deverá adotar, o prazo e local de cumprimento da Notificação, quando aplicável, e a informação de que o não cumprimento ensejará a lavratura de Auto de Infração;

6) Termo de Coleta de Amostra: deve conter a identificação do(s) produto(s) coletado(s), procedência, números tipográficos dos envelopes utilizados para coleta de amostra, orientação quanto à guarda das amostras e, se for o caso, documentação fiscal de origem;

7) Termo de Fiel Depositário: deve conter a razão social e demais dados de identificação do fiel depositário, os itens depositados e, se for o caso, estado de conservação e autorização para utilização em rodízio operacional;

8) Certidão: deve conter a descrição de situações não usuais na ação de fiscalização;

9) Medida Reparadora de Conduta (MRC): deve conter a descrição da ação em que o agente econômico repara o não atendimento a dispositivo da legislação aplicável, em prazo pré-estabelecido, e passa a cumpri-lo em sua integralidade, evitando a aplicação de penalidades;

10) Termo final de Medida Cautelar: deve conter a espécie e o número do documento que determinou o final da Medida Cautelar, a informação de que cessaram os motivos que ensejaram a Medida Cautelar e/ou a liberação dos equipamentos, das instalações e, se for o caso, dos produtos;

11) Ato de Início de Suspensão: deve conter o número do processo administrativo que exarou a decisão de suspensão de atividade, o enquadramento legal, o prazo de suspensão, a descrição de equipamentos, instalações e produtos impedidos e os números dos lacres utilizados;

12) Ato de Término de Suspensão: deve conter a informação de ter sido cumprida integralmente ou não a pena de suspensão, a liberação para retorno das atividades e a quantidade de dias da pena que foram cumpridos;

Campo 22 (Nome, cargo, órgão de origem, número de matrícula e assinatura do(s) agente(s) de fiscalização): deve ser preenchido com os dados do(s) agente(s) de fiscalização responsável (is) pela lavratura do DF;

Campos 23 a 27: devem ser preenchidos, quando o DF for lavrado no local da fiscalização, com os dados referentes ao representante do fiscalizado;

Campo 28: (Termo de ciência ao fiscalizado): contém informações das quais o fiscalizado deve ter ciência e deve ser preenchido, ao fim da letra "B", com o endereço do escritório da ANP no qual o autuado deve apresentar defesa.

ANEXO II

LOGO DA ANP   DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO   01- Número do DF  
02 - Data do Inicio  03 Hora do Ini- cio   04 data de Termino  05 - Hora de termi- no  06 - Ordem de Serviço 
1 - Boletim de Fiscalização 2 - Auto de Infração 3 - Auto de Interdição 4 - Auto de Apreensão   5 - Notificação 6 - Termo de Coleta de Amostra 7 - Termo de Fiel Depositário 8 - Certidão   9 - Medida Reparadora de Conduta 10 ? Termo Final de Medida cautelar 11 - Ato de Inicio de Suspensão 12 - Ato de termino de suspenção  
08 - Número de Autorização/Contrato   09 - CNPJ ou CPF   10 - Unidade Fiscalizadora  
11 - Razão social ou nome  
12 - Endereço   13 - Bairro Distrito  14 - CEP 
15 - Municipio   16 - Campo ou Bloco   17 - UF/Bacia  18 - Telefone 
19 - Atividade   20 - Correio eletrônico 
21 - Descrição da Fiscalização  
1 ª Via - Fiscalização  2ª Via - Fiscalizando   Possui anexo? ( ) Sim ( ) Não   Folha nº 1 de um total de ( )  
22 - Nome, cargo, orgão de origem, número de matricula e assinatura do(s) agente(s) de fiscalização  
RECEBI A 2ª VIA DESTE DOCUMEWNTO DE FISCALIZAÇÃO.  
Representante do Fiscalizador   23 - Nome       24 - RG ou CPF   
25 - Cargo ou Função   26 ? Data  
27 - Assinatura do representante do Fiscalizado

ANEXO III

Formulário do Documento de Fiscalização (DF) - folha de continuação

LOGO DA ANP   FOLHA DE CONTINUAÇÃO - DF  
01 - Número do DF  
21 - Descrição da fiscalização  
1 ª Via - Fiscalização  2ª Via - Fiscalizando  Possui anexo? () Sim () Não  Folha nº 1 de um total de () 
22 - Nome, cargo, orgão de origem, número de matricula e assinatura do(s) agente(s) de fiscalização  
RECEBI A 2ª VIA DESTE DOCUMEWNTO DE FISCALIZAÇÃO.  
27 - Assinatura do representante do Fiscalizado

ANEXO IV

Formulário do Documento de Fiscalização (DF) - folha do termo de ciência ao fiscalizado

LOGO DA ANP   FOLHA DE CONTINUAÇÃO - DF  
01 - Número do DF  
21 - Descrição da fiscalização  
28 - Termo de ciência ao fiscalizado  
A) A prática da(s) conduta(s) descrita(s) no Auto de infração constitui(em) infração(ões) à(s) Resolução(ões), Portaria(s) e Lei(s) nele citada(s), que veda(m) a prática de tal(is) conduta(s) na condição de norma(s) administrativa(s) integradora(s) do tipo infracional genericamente descrito e apenado na norma integrada contida no art. 3º da Lei n 9.847, de 26 de outubro de 1999, por expressa previsão legislativa constante no caout do art. 7º e do caput e insc. I e XV do art. 8º, ambos da lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ("Lei do Petróleo"). B) Fica a empresa ora autuada ciente e intimada de que poderá apresentar defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme art. 11 do decreto nº 2953, de 28 de janeiro de 1999, o prazo para defesa será contados em dias corridos, a partir do recebimento da citação, excluindo-se o dia do inicio e incluindo-se o do vencimento. A defesa deverá esta acompanhada da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes de representação (Contrato Social e alterações, cedulas de identidade, procuração, etc), sob pena de desconhecimento da peça e decretação de revelia. Na defesa, a empresa deverá mencionar o número deste documento de fiscalização,composto por 10 algarismo, constante no campo nº 05, na parte superior desta folha. A apresentação da defesa deverá ser efetuada via correio ou presedncial no escritório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis, no sitio no endereço:   C) O procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustiveis e relativas ao abastecimentonacional de combustiveis seguirá o rito estabelecido no Decreto nº 2953, de 28 de janeiro de 1999.
1 ª Via - Fiscalização  2ª Via - Fiscalizando  Possui anexo? ( ) Sim ( ) Não  Folha nº 1 de um total de ( ) 
22 - Nome, cargo, orgão de origem, número de matricula e assinatura do(s) agente(s) de fiscalização  
RECEBI A 2ª VIA DESTE DOCUMEWNTO DE FISCALIZAÇÃO.  
27 - Assinatura do representante do Fiscalizado 

ANEXO V

Instruções para preenchimento da Ordem de Serviço (OS)

Campo 01 (Número da Ordem de Serviço): deve ser preenchido com a sigla da unidade executiva responsável pela emissão da OS, ou, no âmbito da SFI, com a sigla da Unidade Regional de Fiscalização, conforme o caso, seguida de cinco dígitos, assim formados:

a) os três primeiros dígitos correspondem à numeração sequencial da OS, de "001" a "999", iniciada a cada ano; e

b) os dois últimos identificam os dois últimos dígitos do ano de emissão da OS;

Campo 02 (Período da operação): deve ser preenchido com a data de início e de término da operação, no formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA;

Campo 03 (Atividades): deve ser preenchido com os nomes das atividades reguladas objeto da fiscalização;

Campo 04 (Municípios/Campo ou Bloco): deve ser preenchido com os municípios em que se encontram os agentes fiscalizados ou, quando for o caso, o campo ou bloco;

Campo 05 (UF/Bacia) Deve ser preenchido com as Unidades Federativas respectivas aos municípios listados no campo 04 ou, quando for o caso, a Bacia onde está localizado o campo ou bloco;

Campo 06 (Agentes econômicos/Unidades): deve ser preenchido com a razão social e o número de inscrição no CNPJ, composto de 14 (quatorze) algarismos, no caso de pessoa jurídica, ou o nome e o número de inscrição no CPF, composto de 11 (onze) algarismos, no caso de pessoa física; ou menção a documentos à parte que contenham tais informações. No caso das Unidades, deve conter o nome da instalação ou unidade operacional na qual se desenvolvam as atividades fiscalizadas;

Campo 07 (Prazo para entrega dos DFs e documentos correlatos): deve ser preenchido, no formato DD/MM/AAAA, com a data limite para entrega dos Documentos de Fiscalização (DFs) lavrados durante a operação;

Campo 08 (Diretriz da operação): deve ser preenchido com a motivação da operação de forma genérica, informações relevantes, prioridades, objetivos principais, procedimentos a serem adotados etc.;

Campo 09 (Responsável pela emissão): deve ser preenchido com nome, cargo, número de matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão da OS, nos termos do art. 5º da presente portaria;

Campo 10 (Data de emissão): deve ser preenchido no formato DD/MM/AAAA;

Campo 11 (Agentes de fiscalização): deve ser preenchido com nomes, cargos e números de matrículas dos agentes de fiscalização a que se destina a OS;

Campo 12 (Ciência dos agentes de fiscalização): deve ser preenchido com a data em que cada agente de fiscalização teve ciência da OS, no formato DD/MM/AAAA, e a respectiva rubrica. No caso de recebimento por e-mail, o agente de fiscalização deve confirmar o recebimento também por mensagem eletrônica.

ANEXO VI

LOGO DA ANP   ORDEM DE SERVIÇO (OS)   01 - Número de Ordem de Serviço 
02 - Pedido de Operação  
03 - Atividades  
04 - Municipíos/Campo ou Bloco   05 - UF/Bacia  
06 - Agentes econômicos/Unidades   07 - Prazo para entrega dos DFs e documentos correlatados  
08- Diretriz da Oeração  
09 - Responsável pela emissão   10 - Data de emissão  
11 - Agentes de fiscalização   12 - Ciência dos agentes de fiscalização

Os anexos II, III, IV e VI estão disponíveis no sítio da ANP em www.anp.gov.br.